Geral

Senado aprova MP que garante crédito para auxílio de R$ 600 até dezembro

MP permitiu o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão)

Foto: Diulgação

O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) a MP (medida provisória) que liberou crédito extraordinário de R$ 27 bilhões ao Ministério da Cidadania. Esses recursos atendem ao financiamento, até dezembro, do aumento de R$ 400 para R$ 600 no valor do Auxílio Brasil, pago a mais de 21 milhões de famílias. O texto segue para promulgação.

O montante também atende ao financiamento, até dezembro, de outros programas sociais incluídos na Emenda Constitucional 123 – que permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol.

A MP permitiu o pagamento de um acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões) e o aumento do valor do Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão).

Também serão destinados R$ 500 milhões ao Alimenta Brasil, programa social que garante o abastecimento alimentar das pessoas atendidas pela rede socioassistencial do governo por meio de alimentos produzidos pela agricultura familiar.

Há ainda a destinação de R$ 86,9 milhões ao Ministério da Economia para o pagamento de custos e encargos bancários relativos ao programa Auxílio Brasil.

Bancos inadimplentes

O Senado Federal também aprovou a medida provisória que estabelece compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos. O texto prevê que os bancos possam deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. O tratamento tributário diferenciado pode ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial. O texto também segue para promulgação.

Nas operações inadimplidas, o valor da perda dedutível deve ser apurado mensalmente. Nos casos de recuperação judicial, o valor será igual à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar. Na hipótese de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.

Com informações do ND+

Notícias Relacionadas

Coronavírus em SC: Governo edita Medida Provisória que garante auxílio financeiro ao setor cultural catarinense

No total, serão destinados R$ 4 milhões para pagamento dos benefícios, dos quais R$ 2 milhões são de devolução do Duodécimo pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Caixa libera saque da 2ª parcela de auxílio para nascidos em maio

Mais de 50 bancos participam da operação de pagamento

Câmara de Siderópolis repassa R$ 50 mil ao Executivo para auxílio no combate à pandemia

Valor é referente à economia no Legislativo nos quatro primeiros meses de 2020

Senado acata sugestão popular que libera uso medicinal da cannabis

Proposta tramitará como projeto de lei na Casa