Limite chega a 30% e valerá até o fim do estado de calamidade pública
O Senado aprovou hoje (6) o Projeto de Lei (PL) 1.166/2020, que limita as taxas de juros de cartão de crédito e cheque especial em até 30% ao ano. A limitação, segundo projeto, valerá até o fim do estado de calamidade pública, em virtude da pandemia do covid-19. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto original, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), estabelecia teto de 20% ao ano para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial. Mas o relator, Lasier Martins (Podemos-RS), apresentou um substitutivo no seu relatório, fixando em 30%. No caso das fintechs, o limite sobe para 35% ao ano.
“O foco é proteger os detentores de cartões de crédito e de cheque especial, atormentados com juros rotativos estratosféricos, que possam se sentir aliviados neste particular, ao menos no período da pandemia. Já chegam as virulências da doença e da crise econômica”, afirmou Lasier em seu relatório.
Segundo o senador, países como Portugal, Espanha, Alemanha e Itália já trabalham com limitadores de teto na taxa de juros. “Na América Latina, em que não há limitação, ainda assim as médias de juros giram em torno de 40% a 55%, bem abaixo dos valores praticados no Brasil”.
Segundo dados retirados do site do Banco Central, as taxas de juros anuais do cartão de crédito rotativo são variadas, chegando até 790%. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, pratica uma taxa de 181,40% ao ano; o Bradesco, de 245,05%; o Itaucard., de 291,11%, e o Banco do Brasil, de 213,43%.