Polícia Militar vai atuar com objetivo de garantir tranquilidade no dia da votação
A PMSC (Polícia Militar de Santa Catarina) montou um esquema especial de segurança para garantir a realização das eleições 2022. O monitoramento do pleito ocorrerá de uma sala de situação e no controle geral das eleições, localizado na sede do TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), em Florianópolis.
A força militar estadual estará presente em todos os locais de votação do Estado.
O trabalho efetivo já começa no sábado (1º) com o acompanhamento do sorteio, por parte do TRE-SC, das 27 urnas que serão auditadas na Assembleia Legislativa de SC.
Além disso, a PMSC será responsável pela escolta de todas as demais urnas para as seções eleitorais ainda na véspera do pleito. Os policiais militares também escoltarão as urnas antes e depois da votação.
Segundo o comandante geral da PMSC, coronel Marcelo Pontes, a corporação tem um papel fundamental no processo eleitoral, garantindo a realização do pleito com normalidade e atuando na segurança dos locais de votação.
Pontes afirmou que a PM garantirá a preservação da ordem pública, a segurança das pessoas e do patrimônio, por meio de policiamento ostensivo fardado, garantir a segurança da urna, do local de votação, apuração, totalização e divulgação do resultado, durante e após o pleito.
“Vamos fazer cumprir as regras estabelecidas dentro do processo eleitoral, para que tenhamos uma eleição tranquila como tem acontecido, tradicionalmente, em nosso Estado”, destacou o comandante, que acompanhará o trabalho na sala de situação da PMSC e no controle geral das eleições, no TRE-SC.
Lei Seca
O Colegiado Superior de Segurança Pública de Santa Catarina decidiu não aplicar à Lei Seca no próximo domingo (2). Com isso está liberado o consumo de bebida alcoólica no Estado.
Segundo o TRE-SC, não há previsão na legislação eleitoral sobre a proibição ou não de consumo e venda de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição, e fica a cargo de decisão dos órgãos de segurança pública sobre a matéria, se assim entender necessário.
Às vésperas das eleições, poucos Estados aderiram à Lei Seca, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação.
Essa decisão fica a cargo do TRE e da Secretaria de Segurança Pública de cada Estado. Paraná, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins já publicaram portarias determinando a restrição nestas eleições.
Principais crimes eleitorais no dia das Eleições
- Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos
- Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;
- Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo;
- Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
- Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no art. 236 do CE;
- Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição;
Causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.
O que é proibido até o término do horário de votação?
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som
- Realização de comício ou carreata
- Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos
- Transporte de eleitoras e eleitores, salvo em veículos: a) que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; b) coletivos de linhas regulares e não fretados; c) de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e da sua família; d) o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º da Lei n. 6.091/1974
- Servidoras ou servidores da Justiça Eleitoral, mesárias ou mesários e escrutinadoras ou escrutinadores vestirem ou usarem objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, nas seções eleitorais e juntas apuradoras
Com informações do ND+