Para facilitar a adesão, a Secretaria Municipal de Agricultura disponibilizará um funcionário para realizar o cadastramento.
Braço do Norte já disponibiliza o Programa e-Origem, da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), que tem por objetivo garantir a procedência e qualidade dos alimentos comercializados. Para facilitar a adesão, a Secretaria Municipal de Agricultura disponibilizará um funcionário para realizar o cadastramento.
De acordo com o secretário, Adir Engel, a secretaria estará à disposição dos agricultores e empresas interessados de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h30min. “É realmente um diferencial para os nossos produtores, pois é um selo que certifica a qualidade da origem dos produtos”, comentou.
As informações solicitadas para o cadastramento são nome completo, CPF, data de nascimento, inscrição estadual de produtor, endereço (conforme cadastrado na inscrição estadual), endereço dos locais de produção, itens produzidos (produto comercial), tecnologia de produção adotada (se tradicional, hidropônico, orgânico, etc), área e estimativa de produção, época que produz, e marcação no mapa o local da produção.
Com essas informações o sistema possibilitará ao produtor o acesso ao caderno de campo: o sistema gera uma proposta de caderno de campo básico, de fácil compreensão e que será o passo inicial para o registro das práticas agrícolas realizadas para cada produto, principalmente em relação ao uso de agrotóxicos. Código para a rastreabilidade: cada produto que o agricultor cadastrar receberá um código para a rastreabilidade. Este código deverá acompanhar o produto pela cadeia produtiva até chegar ao ponto de venda ao consumidor final. Rótulo: as informações fornecidas pelo produtor em seu cadastro serão organizadas para permitir ao mesmo que gere os rótulos de seus produtos a partir do sistema e, por fim, cartaz para expositor: da mesma forma que o rótulo, o sistema permitirá que o produtor imprima os modelos de cartazes ou etiquetas que devem ser expostas sempre que seus produtos estiverem a venda diretamente ao consumidor.
Conforme Adir, o produtor não tem obrigação em adotar os modelos propostos e gerados no sistema, seja o caderno de campo, rótulos ou cartazes. “A obrigação, prevista na portaria e no conjunto de normas que dão suporte a ela, diz respeito às informações que devem ser registradas e expostas, e não ao modelo ou padrão gráfico em si”, explica.
Colaboração: Suham Dellatorre