Em 2018, 3.544 conseguiram autorização para ter uma arma. Números descartam quem faz uso por causa do trabalho.
Em Santa Catarina, 34.640 possuem posse de arma de fogo. No ano passado, 3.544 conseguiram a autorização. Esses números descartam quem faz uso da arma por causa do trabalho. Nesta terça-feira (15), o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), assinou um decreto que facilita a posse de armas de fogo.
Em 2017, um em cada 10 brasileiros que ganhou o direito a ter uma arma era catarinense, proporção que caiu um pouco no ano passado.
Os números são relativos ao direito de ter o registro de uma arma. Isso é diferente do porte, conforme explica o delegado da Polícia Federal Luiz Carlos Korff: “é pra pessoa ter a arma dentro da sua casa ou dentro do seu trabalho. Não permite sair com a arma na rua”.
Autorização para sair com a arma na rua só 86 catarinenses têm. É um procedimento muito rígido, feito pra quem está ameaçado de morte, por exemplo. E nisso o governo federal não pretende mexer agora.
Decreto
O que o decreto presidencial fez foi facilitar as regras pra posse. Pra entender por que é preciso saber como era antes, com o Estatuto do Desarmamento de 2003.
Quem quer ter o registro de arma de fogo tem que ter mais de 25 anos e precisa primeiro fazer um exame de aptidão psicológica, que dura entre uma e duas horas.
A psicóloga Sabrina Guidi é uma das 158 credenciadas pela Polícia Federal para fazer esse exame em Santa Catarina. Ela explica que, para ser considerado apto a manusear uma arma, o candidato precisa demonstrar, na avaliação, traços obrigatórios na personalidade.
“Nós temos algumas características que são cognitivas, como atenção e memória, e temos algumas características que são ligadas à personalidade, como, por exemplo, adaptação, controle, flexibilidade”, diz.
Mas algumas características são proibidas: “como vulnerabilidade, falta de controle, presença de transtornos psicológicos, como depressão”, continua a psicóloga.
Passando no teste, é hora de aprender a manusear uma arma. Isso pode ser feito em uma escola de tiro. O instrutor Alessandro Cândido, que trabalha em uma escola da Grande Florianópolis, afirma que, além da técnica, eles precisam aprender uma regra básica: “ele só pode atirar em outra pessoa em duas situações: legítima defesa ou defesa de terceiro”.
Depois das aulas práticas e teóricas, o aluno faz uma prova com um instrutor credenciado. Se aprovado, ele precisa juntar uma série de documentos pessoais.
Tem que comprovar que não tem antecedente criminal, não responde a inquérito nem processo criminal. Há ainda uma taxa de R$ 88.
Mudanças
Todas essas regras continuam as mesmas depois do decreto. A polêmica está num último documento obrigatório: a declaração de efetiva necessidade. “Uma declaração da pessoa dizendo por que ela entende que necessita de uma arma na sua residência ou no seu local de trabalho”, explica o delegado da PF.
Só que a lei não dizia o que é considerado “efetiva necessidade”. O deputado federal catarinense Rogério Peninha (MDB), um dos maiores opositores ao Estatuto do Desarmamento dentro do Congresso Nacional, diz que essa parte do processo trouxe muita confusão na hora de pedir o registro. “É um critério muito subjetivo”, afirma.
Com o decreto do presidente, a efetiva necessidade passa a ficar pré-definida: morar em estados com mais de 10 homicídios por grupo de 100 mil habitantes, critério em que se encaixam todos os estados e o Distrito Federal, ser dono de estabelecimento comercial ou morar em áreas rurais.
Com informações do Portal G1/SC