Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública se baseia em boletins de ocorrência registrados em 12 Estados, no primeiro semestre de 2021
No primeiro semestre de 2021, Santa Catarina alcançou o segundo lugar entre os Estados do país com maior taxa de estupro de crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos, por 100 mil habitantes.
A quarta-feira (18) marcou o dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
O dado consta em estudo produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O levantamento se baseia em boletins de ocorrência registrados em 12 Estados, no primeiro semestre de 2021.
Santa Catarina (77,8) ficou atrás apenas do Mato Grosso do Sul (189,4). A taxa aumentou 5,5%, quando comparada com o primeiro semestre de 2020.
Em números absolutos, foram 1.282 ocorrências de estupro e estupro de vulnerável contra crianças e adolescentes registradas no primeiro semestre deste ano.
SC também ocupa a segunda posição no que diz respeito à taxa de exploração sexual contra crianças e adolescentes. Com taxa de 1,2 por 100 mil habitantes, o Estado ficou novamente atrás apenas do Mato Grosso do Sul, com 4,0.
SC lidera taxa de maus-tratos e lesão corporal
O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta ainda que o Estado lidera a taxa de casos de maus-tratos e lesão corporal contra crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, por 100 mil habitantes.
Foram 784 notificações de maus-tratos e 636 de lesão corporal dolosa, apenas no primeiro semestre de 2021. Com relação aos maus-tratos, o aumento da taxa, em comparação com o primeiro semestre de 2020, foi de 53%.
Só no primeiro semestre de 2021, foram contabilizados quase 25 mil registros de violência contra crianças e adolescentes no país, ou seja, ao menos 136 casos por dia.
Atenção aos filhos
A coordenadora das DPCAMIs (Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso) em Santa Catarina, delegada de polícia Patrícia Zimmermann D’Ávila, explica que é importante que os pais fiquem atentos às mudanças comportamentais dos filhos, que podem indicar que as crianças e adolescentes possam estar sofrendo abusos.
“Geralmente as crianças e adolescentes não têm condições de denunciarem sozinhos os abusos sofridos. Muitas vezes eles são ameaçados pelos agressores e isso faz com que mantenham o silêncio, mas geralmente apresentam mudança comportamental ou alimentar e esta alteração chama atenção de pessoas próximas. Essas pessoas devem acolher a criança e procurar ajuda (denunciar) quando tiverem alguma suspeita que esteja ocorrendo o abuso”, alerta a coordenadora das DPCAMIs.
A Polícia Civil de Santa Catarina disponibiliza diversos meios para que as denúncias desses tipos de abusos sejam realizadas, como o número 181 e o WhatsApp (48) 98844-0011.
Além disso, os boletins de ocorrência podem ser registrados, pessoalmente, nas delegacias de polícia ou pela Delegacia de Polícia Virtual, de forma online.
MPSC adere à campanha #AgoraVcSabe
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) aderiu à campanha nacional #AgoraVcSabe, um levante para romper o silêncio da violência sexual contra crianças e adolescentes.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, destaca a importância de se discutir o assunto.
“Somos todos responsáveis por proteger crianças e adolescentes dessa violência. É fundamental conhecer esse fenômeno e orientar a rede de proteção sobre a identificação e a prevenção das diferentes modalidades de violência, garantindo, inclusive, a orientação das crianças e adolescentes sobre a importância da privacidade e assuntos relacionados no sentido da autoproteção”, alerta.
Cartazes sobre exploração sexual
A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) aprovou, na tarde desta quarta, parecer favorável ao projeto que determina a afixação de cartazes com mensagem sobre exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes, incluindo a divulgação do aplicativo Proteja Brasil.
O PL (Projeto de Lei) 107/202 é de autoria do deputado Jair Miotto (União). A matéria segue para apreciação na Comissão de Turismo e Meio Ambiente.
O parlamentar explicou que sua proposta atualiza a Lei 14.3655, de 2008, que determina a afixação dos cartazes em estabelecimentos comerciais, clubes, hotéis, entre outros, adequando a realidade do século 21, incluindo a divulgação das mídias digitais, sites, que podem ajudar nas denúncias.
O que diz a legislação brasileira
Segundo a legislação brasileira, qualquer ato sexual realizado com crianças ou adolescentes menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, o que caracteriza uma violência sexual.
Também podem ser considerados violência sexual casos específicos que envolvam adolescentes entre 14 e 18 anos, levando-se em consideração a existência de constrangimento, o grau de discernimento da vítima ou os meios utilizados para a obtenção do ato.
A Lei n. 13.431/2017 dividiu a violência sexual em duas modalidades: o abuso e a exploração sexuais. O abuso sexual acontece quando uma criança ou um adolescente é envolvida para a prática de qualquer ato sexual, presencialmente ou por meio eletrônico.
A prática não envolve dinheiro, ocorre geralmente pela utilização de chantagens, força física, ameaças ou sedução e pode, inclusive, ocorrer dentro da família.
Por outro lado, a exploração sexual se dá quando crianças e adolescentes são envolvidas em fins sexuais com a obtenção de lucro. Entre suas formas estão a exploração para a pornografia, a prostituição, além do tráfico e o turismo com motivação sexual.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê que, havendo suspeita, já é possível comunicar o problema às autoridades para que o caso seja investigado.
Mesmo que não se confirme depois, ninguém poderá ser responsabilizado por ter denunciado um caso em que honestamente suspeitava da ocorrência de maus-tratos
Com informações do ND+