Além de não poderem circular, a lei estadual 14.204/2007 proíbe ainda a criação e a comercialização da raça
Diante do grande número de reclamações em relação a cães da raça Pit Bull estarem colocando em risco famílias e caminhantes nas vias públicas de São Ludgero, a Vigilância em Saúde alerta os tutores de que a criação, comercialização e circulação estão proibidas em Santa Catarina. O não cumprimento da lei estadual nº 14.204/2007 pode resultar em multa de R$ 5.000,00 e ainda processos cível e penal.
A responsável pela Divisão de Controle de Zoonoses e Bem Estar Animal, Bruna Damian, pede consciência e que os responsáveis pelos animais da raça Pit Bull cumpram a legislação. “São moradores vizinhos que reclamam que os responsáveis deixam soltos, outros que circulam pela cidade sem guias com enforcador e focinheira próprios. Além disso, só pode ser conduzido por pessoas acima de 18 anos”, esclarece.
Ela acrescenta que é proibida a circulação e permanência de cães da raça em logradouros públicos, locais que haja concentração de pessoas como jardins, praças e parques, proximidades de ambulatórios e unidades de ensino. Bruna conclui reforçando a importância da legislação ser seguida pelos proprietários para que não sejam penalizados.
A lei de Santa Catarina também determina a obrigatoriedade da esterilização dos cães da raça a partir dos 6 meses de idade.
Para mais informações, esclarecimentos ou denúncias sobre a legislação da raça Pit Bull pelo telefone/whatsapp (48) 3192-1012.