Jovens, de 24 e 21 anos, foram mortas por dois homens; os corpos foram encontrados no rio Araranguá em janeiro deste ano
Dois homens foram condenados por sequestro, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e coação no curso do processo no Sul de Santa Catarina. O Tribunal do Júri ocorreu na comarca de Araranguá. Somadas, as penas pelo crime brutal ultrapassam 120 anos de prisão.
Detalhes do crime brutal
Os crimes tiveram como vítimas duas mulheres, identificadas como Gabriela Silva Rocha, de 21 anos, e Karoline de Souza, de 24, que foram encontradas mortas em um rio em Araranguá, em janeiro deste ano.
Segundo a denúncia, os réus teriam ido até a casa das vítimas à noite e desligado o disjuntor da rede de energia elétrica para atrair as vítimas para fora da residência.
Nesse momento, abordaram as mulheres, entraram no imóvel e as privaram de liberdade, mediante sequestro, amordaçando-as e amarrando seus punhos. Elas foram obrigadas pelos réus a ir até um local ermo, às margens do Rio Araranguá, na localidade de Volta Curta.
Na sequência, uma das vítimas, ex-companheira de um dos réus, foi atingida por golpes de faca na região cervical e jogada no rio amordaçada, com a cabeça envolvida por um moletom e com os punhos amarrados, vindo a óbito por choque hemorrágico decorrente de corte no pescoço, seguido de afogamento.
O crime teria sido praticado por motivo torpe, consistente em vingança e inconformismo pelo fim do relacionamento. A outra vítima, também amarrada e amordaçada, teve o pescoço cortado e morreu por choque hemorrágico.
A mulher teria sido morta para assegurar a impunidade do crime de homicídio contra a amiga com quem morava. Os corpos teriam sido deixados no rio para que afundassem, mas emergiram e foram encontrados dias após do crime. Além disso, o réu teria ameaçado de morte uma testemunha que o teria apontado como possível autor do crime.
Sobre as penas
Um réu foi condenado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado contra a ex-companheira – por motivo torpe, emprego de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio; homicídio triplamente qualificado – por emprego de meio cruel mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime; sequestro – por duas vezes, ocultação de cadáver e coação no curso do processo, a pena de 82 anos de reclusão, dez meses e 23 dias de reclusão.
O corréu foi condenado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e homicídio triplamente qualificado; sequestro – por duas vezes e ocultação de cadáver, a pena de 42 anos, dez meses e três dias de reclusão. Os acusados tiveram negado o direito de recorrer em liberdade, sendo que um dos acusados já se encontra preso desde janeiro deste ano, e o corréu segue foragido do Presídio Regional de Araranguá. O processo tramita em segredo de justiça.
Com informações ND+