Dois Projetos de Lei Ordinária foram colocados em segunda votação no Plenário da Câmara de Vereadores de São Ludgero nesta semana. Eles tratam de autorização para que o Executivo Municipal faça repasses financeiros ao Hospital Santa Teresinha, de Braço do Norte, realizado anualmente.
No PL nº 2/2017, o valor do presente termo de repasse será de R$ 151.696,45. Ele será transferido em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 12.641,37. Na justificativa, a entidade explica que apresenta gastos mensais onerosos, atendendo também a população de São Ludgero. Entre eles, para regime de sobreaviso médico. Por esta razão, a Administração e Câmara Municipal mantiveram o compromisso de auxiliar com as despesas.
No PL nº 3/2017, o valor do presente termo de repasse será de R$ 156 mil. Ele será transferido em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 13 mil. Ambos os projetos têm praticamente as mesmas características, diferindo-se apenas o valor. Eles foram aprovados por unanimidade em segunda votação.
Conforme o presidente do Legislativo, São Ludgero, juntamente com mais quatro municípios da região, repassa recurso há vários anos para o sobreaviso e plantão médico do hospital. A quantia é calculada conforme número de atendimentos de cada cidade.
Atualmente, o HST possui as seguintes especialidades de sobreaviso: cirúrgica, anestésica, obstétrica, pediátrica, médica e cardiológica.
Classificação de Urgência
A classificação de risco, pela urgência do atendimento, é realizada pelo enfermeiro, baseado em consensos estabelecidos conjuntamente com a equipe médica para avaliar a gravidade ou o potencial de agravamento do caso, assim como o grau de sofrimento do paciente. A classificação de risco é um processo dinâmico de identificação dos pacientes que necessitam de atendimento imediato.
Elas são classificadas em:
Emergência – Atendimento imediato;
Muito urgente – O mais prontamente possível em 10 min;
Urgente – O paciente possui condições clinicas para aguardar, prazo de 60 min;
Pouco urgente – Exige atendimento médico, mas pode ser assistido no consultório médico ambulatoriamente, 120 min;
Não urgente; O paciente deve ser acompanhado no consultório médico ambulatoriamente, 240 min.
Em todos os casos de atendimento, o paciente passa por diversas triagens feitas pelos enfermeiros, que acompanham possíveis agravamentos da situação, ou seja, algum paciente pode mudar de classificação de urgência.
Colaboração: Fernando Sombrio / Câmara de Vereadores de São Ludgero