Saúde

Repasse financeiro para Hospital Santa Teresinha é aprovado na Câmara de São Ludgero

Repasse financeiro para Hospital Santa Teresinha é aprovado na Câmara de São Ludgero

Foto: Fernando Sombrio / Câmara de Vereadores de São Ludgero

Dois Projetos de Lei Ordinária foram colocados em segunda votação no Plenário da Câmara de Vereadores de São Ludgero nesta semana. Eles tratam de autorização para que o Executivo Municipal faça repasses financeiros ao Hospital Santa Teresinha, de Braço do Norte, realizado anualmente.

No PL nº 2/2017, o valor do presente termo de repasse será de R$ 151.696,45. Ele será transferido em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 12.641,37. Na justificativa, a entidade explica que apresenta gastos mensais onerosos, atendendo também a população de São Ludgero. Entre eles, para regime de sobreaviso médico. Por esta razão, a Administração e Câmara Municipal mantiveram o compromisso de auxiliar com as despesas.

No PL nº 3/2017, o valor do presente termo de repasse será de R$ 156 mil. Ele será transferido em parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 13 mil. Ambos os projetos têm praticamente as mesmas características, diferindo-se apenas o valor. Eles foram aprovados por unanimidade em segunda votação.

Conforme o presidente do Legislativo, São Ludgero, juntamente com mais quatro municípios da região, repassa recurso há vários anos para o sobreaviso e plantão médico do hospital. A quantia é calculada conforme número de atendimentos de cada cidade.

Atualmente, o HST possui as seguintes especialidades de sobreaviso: cirúrgica, anestésica, obstétrica, pediátrica, médica e cardiológica.

Classificação de Urgência

A classificação de risco, pela urgência do atendimento, é realizada pelo enfermeiro, baseado em consensos estabelecidos conjuntamente com a equipe médica para avaliar a gravidade ou o potencial de agravamento do caso, assim como o grau de sofrimento do paciente. A classificação de risco é um processo dinâmico de identificação dos pacientes que necessitam de atendimento imediato.

Elas são classificadas em:

Emergência – Atendimento imediato;

Muito urgente – O mais prontamente possível em 10 min;

Urgente – O paciente possui condições clinicas para aguardar, prazo de 60 min;

Pouco urgente – Exige atendimento médico, mas pode ser assistido no consultório médico ambulatoriamente, 120 min;

Não urgente; O paciente deve ser acompanhado no consultório médico ambulatoriamente, 240 min.

Em todos os casos de atendimento, o paciente passa por diversas triagens feitas pelos enfermeiros, que acompanham possíveis agravamentos da situação, ou seja, algum paciente pode mudar de classificação de urgência.

Colaboração: Fernando Sombrio / Câmara de Vereadores de São Ludgero

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