Seguindo o cronograma, as matrículas para novos iniciam dia 1º de dezembro
Os pais de crianças que frequentam os Centros de Educação Infantil (CEIs) da Afasc tem até as 18 horas desta sexta-feira (11) para efetuar a rematrícula de seus filhos para o ano letivo de 2023. Seguindo o cronograma, as matrículas para novos iniciam dia 1º de dezembro.
Conforme a coordenadora do Departamento de Educação Infantil (DEI), Andreza Dagostim, tanto rematrículas quanto as matrículas devem ser feitas presencialmente nas unidades de ensino da Afasc. “Com a finalização das rematrículas, os pais que ainda não estão com seus filhos frequentando as creches da Afasc, mas buscam por vagas, devem ficar atentos para não perder o período de matrículas. Assim que tudo estiver feito, seguiremos para a parte de organização das turmas do ano letivo de 2023”, destaca.
As rematrículas no CEI Afasc Umberto Cesa iniciam nesta sexta-feira (11) e seguem até o dia 17. Um cronograma especificando as turmas e o horário, já foi enviado aos pais para facilitar o atendimento.
Para efetivar a rematrícula, os pais ou responsáveis devem atualizar os seguintes documentos:
– Cópia impressa do comprovante de residência atualizado (fatura de água ou energia). Caso o comprovante esteja no nome de terceiros é necessário apresentar declaração do proprietário.
– Cópia impressa das vacinas já realizadas pela criança,
– Declaração atualizada das vacinas fornecida nas Unidades Básicas de Saúde de Criciúma,
– Declaração de trabalho dos pais ou responsáveis legais, informando o nome da empresa, horário da jornada de trabalho e telefone comercial, ou declaração informal de trabalho dos pais ou responsáveis legais, redigida a próprio punho, informando o horário da jornada de trabalho,
– Cópia impressa do comprovante de renda dos pais ou responsáveis legais (holerite),
– Cópia impressa do cartão Auxílio Brasil, contendo a numeração dele (caso a família seja beneficiada pelo programa),
– Cópia impressa da Declaração de Guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude (para crianças que convivem com responsáveis legais),
– Atestado médico com validade de 18 meses (dezoito) meses sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância a lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outras),
– Laudo médico com Código Internacional de Doenças (CID) para crianças diagnosticadas com deficiência.