Todo o processo deve ser concluído em 90 dias, contados a partir da notificação do acusado. O prefeito foi preso na Operação Mensageiro sobre ilegalidades na coleta de lixo
O relator da Comissão Especial do Impeachment da Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo, vereador Fernando de Oliveira da Silva Júnior, o Juninho (PSDB), apresentou o seu relatório com voto pela procedência do prosseguimento do processo contra o prefeito afastado Dr. Vicente Corrêa Costa. No documento de nove páginas, o relator afirmou que há presença de materialidade dos indícios da autoria em que o chefe do Executivo é suspeito e que há plausibilidade na denúncia.
Segundo Juninho, a denúncia atende aos requisitos legais e permite a instauração da Comissão Processante. Sobre o pedido de arquivamento, ele entende que não há vício formal, portanto, não há motivos para rejeitar a peça inicial. O processo sobre o afastamento definitivo do Dr. Vicente deve ser levada a julgamento pelos 11 vereadores.
No parecer, o relator avalia somente a admissibilidade do processo, isto é, se reúne os requisitos mínimos para ser instaurado. Após a pronúncia de Fernando Juninho, o presidente da Comissão Processante, Sebastião da Rocha Costa, o Tião da Telha, assegurou que designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas.
Concluída a instrução, o prefeito afastado tem cinco dias para fazer a vista do processo e apresentar razões escritas. Depois disso, a Comissão processante emite o parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e o presidente da Câmara convoca a sessão para julgamento. Cada vereador pode se manifestar verbalmente por até 15 minutos na sessão e o denunciado terá duas horas para defesa oral.
As votações no julgamento são nominais, e o prefeito será afastado do cargo se pelo menos dois terços dos legisladores aprovarem a denúncia – no caso de Capivari de Baixo, 8 parlamentares. Em caso de condenação, o presidente da Casa expede o decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito e comunica o resultado à Justiça Eleitoral.
Todo o processo deve ser concluído em 90 dias, contados a partir da notificação do acusado. Se não houver julgamento dentro do prazo, o processo é arquivado, no entanto, pode ser feita nova denúncia sobre os mesmos fatos.
Com informações HCNotícias