A medida prevê que deverão ser instalados banheiros químicos adaptados em todos os eventos públicos em que houver a do deficiente instalação de banheiros químicos tradicionais.
A Lei que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros químicos adaptados à pessoa com deficiência nos eventos públicos em Santa Catarina foi regulamentada por decreto do governador Raimundo Colombo. A medida prevê que deverão ser instalados banheiros químicos adaptados em todos os eventos públicos em que houver a do deficiente instalação de banheiros químicos tradicionais. O uso do banheiro adaptado será exclusivo e acompanhante.
A quantidade a ser instalada será estabelecida de acordo com critérios de proporcionalidade, que levem em conta a natureza do evento e estimativa de público. Contudo, não deverá ser inferior a 5% do total de banheiros químicos comuns disponibilizados no local. No mínimo, deverá haver um banheiro adaptado.
Se a medida não for cumprida, os organizadores do evento poderão receber advertência por escrito e multa de R$ 2mil por infração, dobrada a cada reincidência.
Com informações do Portal Notisul