A resolução publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor.
Os radares fixos e portáteis deverão ser precedidos de sinalização e não podem mais ficar escondidos nas vias a partir de hoje (1º). A Resolução nº 798, publicada em setembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), entrou em vigor.
O Contran, órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com a resolução, pretende focar no caráter educativo, em vez do punitivo em suas fiscalizações ostensivas no trânsito. A resolução possui regras e critérios técnicos para a instalação e uso de radares fixos ou portáteis, como forma de evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis.
A norma estabelece que os locais em que ocorrer a fiscalização de excesso de velocidade, por meio de medidores do tipo fixo, a sinalização seja colocada antes. A intenção é garantir a segurança viária e informar aos motoristas a velocidade máxima permitida para o local.
Outras mudanças
– Proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem
– Restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente pedestres, ciclistas e veículos não motorizados
– Publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Com informações do site Notisul