Votar é obrigatório no Brasil a partir dos 18 anos e até os 70 anos de idade
Votar é obrigatório no Brasil a partir dos 18 anos e até os 70 anos de idade. Portanto, o eleitor deve justificar à Justiça Eleitoral sua ausência no dia das eleições se estiver impossibilitado de votar ou fora do seu domicílio eleitoral.
Mas, numa eleição em dois turnos, se o eleitor deixar de votar na primeira etapa, ele pode sim votar normalmente no segundo turno.
Cada turno de votação é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Se o eleitor não votou no primeiro turno não é proibido de votar no segundo. O essencial é que seu título de eleitor esteja regular.
Quem não votar no primeiro turno precisa justificar a ausência nas urnas. A apresentação da justificativa à Justiça Eleitoral deve ser feita em até 60 dias após o turno da votação, preferencialmente pela internet.
Os prazos são os seguintes:
- Primeiro turno das eleições 2022: ausência deve ser justificada até 1º de dezembro de 2022;
- Segundo turno das eleições 2022 (se houver): deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.
Com informações de Bárbara Pombo / Valor.globo