Acordo firmado na Justiça prevê pagamento de R$ 35 mil para cada uma das seis pacientes que fizeram cirurgias plásticas com o médico
Um médico de Itapema que se passava por cirurgião plástico vai indenizar pacientes insatisfeitas. A decisão está em um acordo firmado entre as partes na Justiça após ele ser investigado por propaganda enganosa. Conforme o Ministério Público, responsável pela apuração do caso, o profissional se apresentava como especialista, embora não seja, e assim atraía interessadas em procedimentos estéticos. O problema é que, por vezes, os resultados não eram os esperados pelas clientes.
As denúncias começaram a surgir em 2021, quando sete pacientes procuraram a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema. Seis delas aceitaram o acordo e cada uma vai receber R$ 35 mil de indenização por danos material e estéticos. O médico, que admitiu a conduta, ainda terá de pagar R$ 90 mil, por dano moral coletivo, ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. Se o acordo for integralmente cumprido, a ação será extinta também nas esferas cível e penal.
O MP sustenta que as clientes assinavam contrato com o médico para procedimentos como lipoaspiração intervenções nos glúteos e próteses mamárias. As cirurgias ocorriam em um hospital de Curitiba e, de volta em Itapema, elas procuravam a clínica porque os resultados teriam sido diferentes da publicidade e do serviço contratado. Mas cobrado, o médico alegava que o resultado poderia ter sido diferente do proposto por causa do biotipo de cada paciente e se eximia de prestar assistência a elas.
Conforme a ação, o investigado tem graduação em Medicina, mas não tem registro de qualificação de especialidade, o que evidencia a ausência de especialização em cirurgia plástica. Para os Conselhos Regionais de Medicina de Santa Catarina e do Paraná, todo médico, desde a colação de grau e inscrição no CRM, está autorizado a executar qualquer ato médico, independentemente da especialidade ou área de atuação. Porém, o médico teria feito publicidade como se fosse cirurgião plástico para conquistar as futuras clientes e, com isso, facilitar a venda dos serviços.
“Se não tem especialização, não pode agir como se tivesse, com o objetivo de conquistar confiança dos pretensos pacientes. Ocorre que o réu agia e se portava como se possuísse especialização em cirurgia plástica, apresentando-se às pacientes como cirurgião plástico e/ou omitindo dolosamente o fato de não o ser”, argumenta a Promotoria de Justiça.
Com informações do NSC Total