Conforme o Ministério Público estadual, Mirela Dutra Alberton não faz mais parte do caso desde 30 de junho; conduta dela é investigada pela Corregedoria do MPSC e pelo CNMP
A promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton não atua mais nos processos relacionados ao caso da menina de 11 anos que engravidou após um estupro e teve o aborto negado em Santa Catarina.
A saída da promotora, que se opôs à realização do procedimento, foi confirmada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). Conforme o órgão, Alberton não faz mais parte do caso desde 30 de junho.
A conduta da promotora é investigada pela Corregedoria do Ministério Público estadual e pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
O MPSC confirmou que a apuração segue em Santa Catarina. No entanto, informou que não pode repassar informações pois o processo está em segredo de Justiça.
A menina realizou a interrupção da gravidez no dia 22 de junho após uma recomendação emitida pelo MPF (Ministério Público Federal) ao Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, o HU da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).
Recolhimento do feto após aborto legal
Nesta quarta-feira (6), o site The Intercept Brasil publicou uma reportagem em que diz que a promotora Mirela Dutra Alberton começou uma investigação para determinar a “causa que levou à morte do feto” após o procedimento realizado na menina.
De acordo com a apuração da repórter Paula Guimarães, em 24 de junho, Alberton teria pedido que os restos fetais fossem recolhidos por policiais do IGP (Instituto Geral de Perícias) no HU para a realização de uma necrópsia.
O The Intercept Brasil teve acesso ao requerimento da promotora, enviado a um perito-geral da polícia científica de Santa Catarina.
Sobre o pedido, o MPSC informou
que o processo tramita em segredo de Justiça e por isso não pode passar informações. A assessoria da Polícia Científica afirmou que não divulga “informações dessa natureza” e que “o trabalho pericial é direcionado ao órgão solicitante, seja da Segurança Pública seja do judiciário.”
A reportagem do The Intercept diz que um juiz não teria se oposto ao requerimento da promotora, nem ao acesso a informações médicas da paciente.
Porém, o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) afirmou que “são inverídicas as informações de que o juiz autorizou o recolhimento do feto e deferiu a disponibilização do prontuário médico”.
“Sobre o recolhimento do feto, o juiz deixou claro em sua decisão que não caberia a ele decidir sobre essa questão. E sobre o prontuário, ele indeferiu a remessa em despacho posterior ao que o Intercept teve acesso”, acrescentou a assessoria do TJSC.
Já o HU-UFSC/Ebserh informou, por meio de nota, que não repassa informações sobre procedimentos relacionados ao prontuário de pacientes atendidos no hospital, em respeito ao sigilo das informações e à privacidade do paciente.
Disse ainda que “as informações confidenciais sobre o caso da menor apenas foram compartilhadas com órgãos que detém poder requisitório previsto em lei, em autos sob sigilo” e que “é indevida qualquer manifestação desta instituição acerca de informações supostamente obtidas em documentos de tais órgãos”.
Relembre o caso
O caso veio à tona por meio de reportagem veiculada em meados de junho pelo The Intercept Brasil e o Portal Catarinas. Uma menina de 11 anos engravidou após um estupro.
A criança, então com dez anos, descobriu a gravidez na 22ª semana de gestação. Ela foi levada pela mãe ao Hospital Universitário, em Florianópolis, para realizar o aborto legal.
O HU, porém, se recusou a realizar o aborto, que é permitido por lei em casos de abuso sexual. A Justiça de Tijucas não autorizou a interrupção da gravidez e encaminhou a menina para um abrigo.
Ela ficou no abrigo por mais de um mês, até a Justiça determinar que ela poderia deixar o local e voltar a ficar com a mãe.
Após a divulgação do caso, o MPF recomendou ao HU a realização do procedimento, que ocorreu no dia 22 de junho.
A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina apontou que o suspeito de estuprar a menina é um adolescente próximo a ela, menor de idade.
Com informações do ND+