A deputada federal Geovania de Sá (PSDB) protocolou um Projeto de Lei para alterar a legislação trabalhista brasileira. A mudança atende a reivindicações apresentadas por empresas que trabalham com atividades perigosas ou insalubres e visa reparar um conflito entre normas.
A adequação tem como objetivo estabelecer que funções exercidas em atividades insalubres ou perigosas não sejam computadas para fins de apuração do número de aprendizes a ser contratado. “Dessa forma, haverá uma proporcionalidade adequada entre as funções disponíveis para a alocação dos menores de dezoito anos e o total de cargos considerados na base de cálculo da cota de aprendizes”, esclarece a parlamentar.
De acordo com o artigo 429, as empresas são obrigadas a contratar o número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, ainda que se trate de atribuições exercidas em ambientes perigosos ou insalubres. Por outro lado, a Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece, entre outras regras, a proibição de trabalho perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.
No atual cenário, a norma dificulta a contratação de aprendizes em empresas com predomínio de atividades insalubres ou perigosas, pois são obrigadas a contratar número de aprendizes calculado com base no total das funções, mas os menores de dezoito anos devem trabalhar apenas em ambientes salubres e não perigosos, os quais, muitas vezes, são pequenos setores sem vagas suficientes para a adequada alocação de todos os aprendizes.