A Prefeitura de Tubarão quer aumentar o rigor com os proprietários de terrenos que não realizam limpeza ou roçagem regulares nos imóveis. O Projeto de Lei que determina multa a partir de R$ 1.422,90, para quem não mantiver os terrenos limpos já foi encaminhado à Câmara de Vereadores para apreciação e votação.
A justificativa para essa lei é o alto número de terrenos baldios cobertos com mato, condição que favorece a proliferação de pragas, insetos e animais que colocam em risco a saúde humana.
De acordo com o artigo 2º do projeto de lei, ao ser constatada a irregularidade, o proprietário será notificado e terá um prazo de até 30 dias para providenciar a limpeza do imóvel. A notificação acontecerá através da entrega formal do documento no endereço de cadastro imobiliário, edital na Imprensa Oficial do município e, por fim, através de edital publicado em jornal de circulação local.
Se for constatado o não cumprimento da ordem estipulada na notificação, o município irá aplicar uma multa fixada entre 10 e 1.000 vezes o valor da Unidade Fiscal Municipal (UFM R$ 142,29).
“Vamos, sim, pegar pesado com quem não tem responsabilidade com a cidade e com as pessoas que aqui vivem e cumprem suas obrigações. Proprietários de imóveis que só visam a especulação imobiliária e deixam em risco os demais cidadãos, só compreendem a importância do que é pedido quando sentem a dor no bolso”, alerta o prefeito Joares Ponticelli.
Nos casos em que a situação do imóvel ofereça riscos à saúde humana ou à segurança pública, o município fica autorizado a efetuar a limpeza após parecer da Vigilância Sanitária. Os custos dessa iniciativa serão lançados diretamente no carnê do IPTU do proprietário, do ano seguinte.
Outro ponto desse projeto de lei é a multa de 15 a 20 UFM por metro cúbico de lixo ou entulho depositados nos terrenos baldios.
Colaboração: Comunicação Prefeitura de Tubarão