O Projeto de Lei que dispõe sobre normas urbanísticas específicas para a instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações autorizadas e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e o respectivo licenciamento, nos termos da legislação federal vigente, foi protocolado na Câmara Municipal de Içara pelo vereador André Mazzuchello Jucoski, o Polakinho.
A proposta apresentada extingue a limitação de distância mínima de 300 metros como parâmetro para o afastamento de torres e antenas de telefonia móvel das residências e edificações, conforme estabelece a Lei Municipal Nº 1.819/2002. Segundo o vereador Polakinho, a qualidade dos serviços prestados pelas empresas de telefonias na cidade é de péssima qualidade, sendo que as empresas não têm possibilidade de melhorar seus serviços devido à lei vigente no município.
“Ocorre que tal lei é desatualizada e não condiz com os tempos atuais. Sendo que este projeto é um passo importante para melhorar a qualidade do sinal em nossa cidade”, justificou Polakinho. Conforme texto do projeto, as restrições de instalação e ocupação do solo estabelece para instalação de torres 3m do alinhamento frontal e 1,5m das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo da base da torre em relação à divisa do imóvel ocupado. Em relação à instalação de postes 1,5m do alinhamento frontal, das divisas laterais e de fundos, a partir do eixo do poste em relação à divisa do imóvel. Também poderá ser instalado equipamentos em áreas externa tais como topo de edificações, fachadas, caixas d’água etc. O Projeto de Lei segue para análise das comissões permanentes, antes de ser votado em Plenário.
Colaboração: Comunicação Câmara de Vereadores de Içara