Projeto de lei foi apresentado e protocolado na Câmara de Vereadores na segunda-feira (9).
Nesta segunda-feira (9), foi protocolado na Câmara de Vereadores de Criciúma, o Projeto Executivo – PE n° 113/17, que dispõe sobre o Programa de Regularização Predial em Criciúma. A proposta do Poder Executivo, apresentada pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, aos vereadores, visa a regularização administrativa das construções com atividades comerciais, industriais e residenciais instaladas e edificadas na cidade.
“A lei engloba construções que foram aprovadas na forma da lei, que já estão edificadas e que não agridem o conjunto urbanístico local, nem a segurança, higiene e estética da vizinhança. Essas edificações devem apresentar as condições mínimas de habitabilidade, uso e não afetar as condições de trânsito, transporte, estacionamento e outros serviços públicos”, conta Salvaro.
De acordo com o chefe da Divisão de Planejamento Físico e Territorial – DPFT da Prefeitura de Criciúma, Tadeu Vassoler, se for aprovado, o PE valerá apenas para as construções realizadas até 1° de janeiro de 2017. “Estarão aptas a fazerem a regularização, as edificações que possuem área construída registrada no cadastro imobiliário do Município, que estejam matriculados no Registro de Imóveis, não contendo dívida ativa de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, e que possua laudo técnico do Corpo de Bombeiros, comprovando a segurança do local”, explica.
A partir da data de sua publicação, a lei terá vigência até 31 de dezembro de 2020. A Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana será a responsável por regulamentar, estruturar e fiscalizar a lei. “Se o proprietário da estrutura regularizar a obra, as demandas judiciais promovidas pela Administração Municipal visando a demolição, paralisação ou interdição da construção serão extintas, mediante pagamento antecipado das custas judiciais e honorários advocatícios”, relata a secretária municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, Kátia Smielevski.
Os proprietários interessados em regularizar imóveis devem providenciar os seguintes documentos: formulário padrão fornecido pelo Município; registro de matrícula atualizada do imóvel; Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT assinado por profissional técnico habilitado; e Laudo Técnico de vistoria, também assinado por profissional técnico habilitado, contendo a área a ser regularizada. Os proprietários precisam pagar uma taxa pelo total de área construída em metros quadrados a ser regularizada.
Confira os valores da taxa a ser paga para regulamentar as construções:
Colaboração: Émerson Justo / Comunicação Prefeitura de Criciúma