Uma professora de educação infantil e ensino fundamental, com dupla graduação e curso de mestrado, aguardará presa a tramitação de processo em que é acusada de praticar dois assaltos em cidade do Planalto catarinense.
A 4ª Câmara Criminal do TJ decidiu negar habeas corpus impetrado em seu favor por entender que há provas robustas de sua participação no delito, agravado pelo emprego de violência contra as vítimas, de forma que a segregação torna-se imprescindível para assegurar a ordem pública e a eventual aplicação da lei penal.
Segundo denúncia, a mulher e mais três comparsas realizaram duas investidas sequenciais. Na primeira, identificaram-se como policiais para abordar as vítimas, que foram agredidas e roubadas em cerca de R$ 400 e um aparelho celular. Na segunda, ameaçaram as vítimas com revólver e máquinas de choque para roubar um veículo Renault Clio. Os crimes ocorreram em novembro de 2016.
A defesa argumentou que não há provas a autorizar prisão preventiva, já que a acusada é professora, tem duas graduações e um mestrado, possui residência fixa na Capital e detém a guarda compartilhada do filho menor. Contudo, as seis vítimas dos assaltos reconheceram a paciente e os outros envolvidos nos delitos.
"A questão é que existem boas provas da materialidade e indícios suficientes da autoria, ao passo que os delitos foram cometidos com violência, mas não só aquela prevista no tipo penal infringido; houve um excesso, um agravamento da conduta causado pelos choques elétricos, pelas agressões nas vítimas e pelo uso ostensivo da arma de fogo", concluiu a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do HC.
Depoimento extrajudicial de um dos envolvidos relatou consumo de cocaína para justificar tais delitos. A decisão foi unânime.
Com informações do TJSC