O advogado de Salvaro, Giovani Dagostin, diz que o parecer não foi motivo de surpresa e que irá recorrer da decisão do Tribunal, caso ela seja negativa para o seu cliente
Para a Procuradoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), a candidatura de Clésio Salvaro (PSDB) à Prefeitura de Criciúma deve ser indeferida. O parecer foi emitido nesta quinta-feira e segue o entendimento do juiz eleitoral Rogério Mariano que, no fim do mês de julho, seguiu o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) e disse que Salvaro se enquadra, sim, na Lei da Ficha Limpa.
O caso, agora, vai para o Pleno do TRE, onde os desembargadores decidirão o futuro do candidato. No documento, a Procuradoria afirma que, por ter cometido atos ilegais na campanha de 2008, Salvaro estaria inelegível pelos oito anos seguintes.
Parecer não causa surpresa
O advogado de Salvaro, Giovani Dagostin, diz que o parecer não foi motivo de surpresa. “Nós confiamos na nossa plena defesa e aguardaremos a sessão do TRE para demonstrar isso”, declara o advogado. Dagostin afirma ainda que irá recorrer da decisão do Tribunal, caso ela seja negativa para o seu cliente.
A Tribuna