Confira também, dicas e informações sobre trocas e compras pela internet.
Boa parte dos consumidores aproveita estes dias que antecedem o dia dos Pais para comprar os presentes, mas esquece que mesmo a legislação estando a seu favor é preciso estar atento a alguns detalhes para evitar problemas futuros.
Como se tratam de presentes, nem sempre eles são do gosto de quem os recebe, ou mesmo do tamanho ou modelo desejados, sendo necessário trocá-los. A troca é um dos momentos que geram muitos desentendimentos e processos nas relações de consumo. “É importante frisar que o consumidor só tem direito a troca de produtos por vício aparente ou defeito”, alerta o coordenador do Procon de Tubarão Ângelo Pulita.
Prazos para troca
O prazo para troca, em casos de produtos não duráveis, é de 30 dias, sendo estendido para 90 dias, em casos de produtos duráveis, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Neste sentido, orienta-se, portanto, antes de comprar o presente, que se faça uma pesquisa de preços em diversos locais, a fim de obter várias opções de produtos e valores. “Ao efetuar a compra, sempre exigir a nota fiscal, que é um documento comprobatório da existência da relação de consumo e necessário para efetuar reclamação ou troca de produtos, quando prevista”, avaliou Pulita.
Para bens duráveis, como celulares, por exemplo, um dos presentes que têm mais saída nesta comemoração, o consumidor deve ficar atento às promoções para troca de aparelhos usados por novos com desconto. Por isso, o cliente deve pedir por escrito as condições ofertadas para não ficar depois desamparado na hora de discutir o que foi dito ou não pelo vendedor.
Por outro lado, as trocas são oferecidas pelas lojas por liberalidade, para agradar ao consumidor. Essa possibilidade, quando é oferecida pelo fornecedor (lojista), deve ser combinada com o consumidor. “Como o produto é adquirido como presente para alguém, pode ser que não sirva ou não seja do gosto de quem recebeu e a troca se faz necessária. Por essa razão, é preciso ficar claro, a troca deve ser negociada entre o consumidor e lojista e anotada na nota fiscal se for o caso”, alerta o coordenador. Como a troca é um critério do lojista, o mesmo vai exigir algumas condições para efetuá-la, como: prazo para realizar a trocar do produto; devolução na embalagem original; deve estar sem riscos; não pode ter sinais de mau uso, entre outras.
Compras pela internet
Com relação às compras efetuadas pela internet, na porta de sua casa ou por telefone, possuem o chamado “prazo de arrependimento”. Nestes casos, o consumidor tem 7 dias contados a partir da compra, conforme o artigo 49 do CDC para desistir do contrato, a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, mesmo sem vício, para a devolução e, assim, ter seu dinheiro de volta. “Isso é apenas para os casos em que a compra ocorre fora do estabelecimento comercial físico”, reforça Pulita.
Outro conselho é pagar à vista. Primeiro, porque alguns estabelecimentos oferecem bons descontos, segundo, porque foge de taxas e juros. Mas, caso a escolha seja pagar a prazo, o consumidor deve ficar atento aos valores das parcelas e ao valor final do produto. Esse é um cálculo obrigatório que deve ser apresentado pelo comerciante, para o consumidor saber quanto vai pagar no total, assim como deve verificar as taxas de juros que serão cobradas com o parcelamento. “No contrato de venda deve constar o valor do produto à vista, a taxa de juros, o número e o valor das parcelas e eventuais multas, caso sejam elas constantes desse documento, no caso de ocorrer atraso”, lembra o coordenador.
Compre, mas não esqueça de:
1 – Exigir nota fiscal: independente de comprar dentro de um estabelecimento formal ou por telefone, domicílio, catálogo ou internet, sempre exija o comprovante de entrega.
2 – Pesquisar sobre a loja virtual ou física: “Antes de comprar pela internet, verifique se o site é confiável ou se não possui reclamações registradas em sites como Reclame Aqui, consumidor.gov ou na página da Procon SC. Encontrar uma loja com boa reputação pode tornar a compra mais tranquila para o consumidor.
3 – Fazer comparações: antes de comprar o presente pesquise em lojas físicas ou virtuais, pois as opções de modelos e preços oferecidos variam de acordo com o estabelecimento. Além disso, verifique as formas de pagamento com relação a descontos, juros em casos de parcelamento e se existe eventual cobrança de frete.
4 – Verificar o produto: no ato da entrega só assine o documento de recebimento do produto depois de examinar o estado da mercadoria. Verifique se há irregularidades. Se houver, relacione no próprio documento o não recebimento. Na loja, se comprar eletrônicos faça o aparelho funcionar para constatar seu pleno ajuste e condições de uso.
Qualquer dúvida que o consumidor venha a ter, pode ser sanada através de contato com o Procon, pelo telefone (48) 3621-9818.
Colaboração: Decom Prefeitura de Tubarão