Dia seguinte as festividades é marcado pela procura de trocas nas lojas.
Passado o período natalino, começa a corrida de muitos consumidores pela troca de presentes. Para que não haja problemas, é importante que o consumidor esteja atento aos prazos estabelecidos pelas lojas. Por conta disso, o Procon Içara esclarece aos consumidores os seus direitos na hora de trocar algo.
A diretora executiva do Procon Içara, Karoline Calegari, alerta que o Código de Defesa do Consumidor não estabelece obrigatoriedade de troca de produtos que não apresentem defeito ou vício. “A loja não tem a obrigação legal de troca de produtos em virtude da cor, tamanho ou modelo. Entretanto, o comércio em geral consagrou no tocante às peças de vestuário, como costume, a possibilidade de troca, desde que preservados a etiqueta do produto e o seu estado de novo”, comentou.
As compras pela internet, telefone, catálogo ou outra forma que não possibilite o prévio acesso e o manuseio deles, podem ser devolvidos sem nenhum custo para o consumidor, dentro do prazo de sete dias. O código estabelece no artigo 49 o direito de arrependimento do consumidor para compras feitas fora do estabelecimento comercial.
Os produtos que apresentem defeito ou vício deverão ser encaminhados à assistência técnica e ser consertados ou substituídos em no máximo 30 dias. “Caso isso não ocorra, o consumidor tem o direito de escolher entre receber o dinheiro de volta, outro produto novo ou o abatimento proporcional ao problema apresentado”, explicou Karoline.
Colaboração: Comunicação Procon de Içara