Data é considerada a segunda mais importante do ano para compras.
Com a proximidade do Dia das Mães, há a necessidade do consumidor prestar atenção nas compras para a data. Comemorada no próximo domingo, dia 12, muitos deixam para presentear na última hora. O que podem encontrar dificuldades na hora de achar o presente essencial.
De acordo com a diretora do Procon Içara, Karoline Calegari, a data é considerada a segunda mais importante do ano para o comércio. “O Dia das Mães fica atrás apenas do Natal e orientamos que as pessoas façam pesquisas e considerem a melhor opção para presentear”, comentou.
Nas compras via internet (ou por telefone, catálogos, etc.), tem o direito de se arrepender no prazo de até sete dias (art 49, CDC) e poderá pedir o cancelamento, bem como a devolução dos valores eventualmente pagos sem qualquer tipo de ônus.
Se a escolha do presente for por eletrodomésticos ou eletrônicos, recomenda-se que seja solicitado um teste do aparelho no próprio estabelecimento comercial, pois o consumidor evita esperar o prazo de 30 dias pelo conserto se levar o produto sem testar e estiver com defeito.
Bares, restaurantes e trocas
No restaurante, o pagamento de 10% sobre o valor total da conta é opcional, e o preço do couvert precisa ser informado previamente, seja através de cartazes ou no próprio cardápio, com tamanho visível, caso contrário não é permitido fazer a cobrança. Se o consumidor optar pela compra de cestas de Produtos é importante que verifique a data de validade dos alimentos e peça um documento por escrito que comprove o dia, horário e local combinado para a entrega.
Caso o consumidor compre o presente e a mãe queira trocar (por exemplo: não serviu, não agradou pela cor ou modelo), é importante que tenha consultado o vendedor da loja antes da compra se há possibilidade de troca, já que esse ato é uma liberalidade do lojista, ou seja, o comerciante não é obrigado a trocar um produto que não apresente problemas.
Mas se a loja se comprometer no momento da compra, deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para troca, por exemplo, qual o prazo e dias da semana para isso.
A orientação do Procon Içara é que, em caso de dúvidas, informações e denúncias, o consumidor deve procurar a instituição, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e das 13hrs às 17hrs, com sede na Rua Altamiro Guimarães, 356, Centro; ou ainda través do telefone (48) 3432-5299.
Colaboração: Comunicação Procon