Na região, nenhuma unidade prisional possui o equipamento
O prazo final para que as operadores de celular instalassem bloqueadores para impedir que detentos façam ligações terminou ontem. A determinação é baseada na lei estadual número 15.829, de 24 de maio de 2012. No Estado, das 49 unidades, somente sete possuem os equipamentos instalados.
A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Superior Tribunal Federal (STF), questionando a validade da lei estadual. Até ontem, o tribunal ainda não havia tomado nenhuma decisão. Para a Acel, “é de competência do Estado instalar bloqueadores e detectores de metais nos presídios”. A entidade aguarda decisão do STF sobre a ação.
Na região, nenhuma unidade prisional possui o equipamento. De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, que faria a fiscalização, segundo a lei n° 15.829/2012, a entidade vai aguardar a decisão do STF para iniciar o processo de fiscalização.