O prefeito de Urussanga, Gustavo Cancellier, por meio do decreto GP/N° 123 de 28 de maio de 2018 decretou situação de emergência no município.
O decreto se deve em decorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo Executivo Municipal.
Pelo mesmo decreto, fica definido o funcionamentos das repartições públicas municipais:
– Fica decretada “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” no município de Urussanga/SC, a partir de 28 de maio de 2018, em decorrência do desabastecimento de combustíveis e seus reflexos, entre elas a falta de insumos indispensáveis a sobrevivência e segurança da população, que impõe a Administração Municipal necessidade de economizar e direcionar seus recursos às atividades básicas e essenciais, tais como saúde e segurança.
– As aulas na rede municipal de ensino, bem como o transporte escolar oferecido pelo Município ficarão suspensas a partir de 28 de maio de 2018 ficando, em consequência, o corpo docente e pessoal administrativo das Escolas, também, dispensados de seus turnos de trabalho. Os CEI Elias Biz, CEI Ver. Erotides O. Borges, CEI Magnólia Branca, CEI Sérgio Teixeira, CMEI Dirceu Maccari, CMEI Prof. Zilda Darella, CMEI Agenir Nichele e Educação Infantil da Escola Lydio de Brida e Escola Rosalino Damiani permanecem com as atividades normais até o dia 30 de maio de 2018.
– Ficam suspensas as obras que necessitem do apoio das máquinas de propriedade do Município, mantidas pelo erário municipal, exceto as de caráter emergencial.
– Não serão paralisados os serviços considerados essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente os de urgência e emergência, bem como o serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos, enquanto perdurar o estoque de combustível para abastecimento dos veículos.
– Fica determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no Decreto, ficando a seu encargo a expressa liberação de veículos oficiais, desde que para atender serviços de extrema necessidade e urgência.
– Ficam mantidas todas as atividades ordinárias e rotinas administrativas das demais Secretarias e órgãos do Poder Executivo, que não impliquem em deslocamentos de veículos, exceto aquelas consideradas de caráter excepcional e inadiáveis.
– As medidas adotadas terão validade enquanto perdurar o desabastecimento no âmbito do município de Urussanga.
Colaboração: Jéssica Pereira / Comunicação Prefeitura de Urussanga