As consequências do não cadastramento são advertência, o valor de 30 UFMs (R$ 5.838,60) ao proprietário em caso de locação direta, podendo ser aumentada em três vezes
Todos os proprietários de imóveis residenciais e não residenciais destinados à locação, imóveis destinados a moradias coletivas, tais como pensões e pousadas familiares, e também imobiliárias de São Ludgero tem o prazo de 45 dias para fazerem a regularização no Cadastro Municipal de Locadores e Locatários. O Edital de Convocação tem como base a Lei Ordinária nº 2.104/2018 e a ação tem o objetivo de identificar moradores temporários e consequentemente inibir a execução de crimes, na tentativa de identificar pessoas de má fé e oportunizar mais segurança aos cidadãos de bem.
As documentações necessárias para preenchimento do cadastro são nome, idade, estado civil, profissão, local de trabalho, o número RG e o órgão emissor, o número de Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço de domicílio e endereço residencial anterior. Além disso, o período de permanência no imóvel e cópias do RG, CPF e documentos identificativos dos veículos automotores que terão estadia no imóvel. Ao final, a assinatura de responsabilidade de locador e locatário pela veracidade dos dados.
As consequências do não cadastramento são advertência, o valor de 30 UFMs (R$ 5.838,60) ao proprietário em caso de locação direta, podendo ser aumentada em três vezes. No caso de imobiliária, além do disposto, a suspensão do Alvará de Funcionamento, e a multa podendo chegar a 200 UFMs (R$ 38.924,00).
O Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Léo Füchter, explica que o cadastro, com base em Lei, vai ao encontro de várias ações e investimentos que estão sendo feitos ao longo dos últimos anos de forma conjunta por vários setores públicos, oportunizando maior segurança às famílias. “Foi realizado pela Gestão Municipal de São Ludgero, com a presença da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Legislativo Municipal, entidades, lideranças e grande número de pessoas da comunidade, no Centro Cultural Multiuso Dimas Schlickmann alguns anos atrás, uma Audiência Pública, onde foi debatido a segurança pública, e alguns projetos com objetivo de inibir e combater a transgreções legais, foram apresentados e aprovados, entre eles, o do cadastramento que se vai virar realidade agora”, pontua.
O prefeito de São Ludgero, Ibaneis Lembeck, o Iba, diz que a atual Gestão Municipal de forma integrada com os órgãos de segurança, Legislativo Municipal, e comunidade segue realizando ações e investimentos com a finalidade de oportunizar uma cidade mais segura. “Entendemos que o cadastro somará para a segurança das pessoas de bem de nossa amada cidade. E, com aprovação da comunidade, em Audiência Pública, decidimos implantar. É um tipo de ferramenta que afastará pessoas com má intenção de querer ficar em São Ludgero”, resume.
Informações e esclarecimentos acessando o site www.saoludgero.sc.gov.br – banner Convocação de Locadores e Locatários ou no Setor de Cadastro Imobiliário nos fones 3657 88 05 ou 3657 8806.