Valor da multa é de pouco mais de R$ 5 mil para cada um
A juíza da 23ª Zona Eleitoral, Alice Muller Heinzen, que representa a Comarca de Orleans, aplicou, na última sexta-feira (1) de fevereiro, multa individual no valor de 5 mil UFIR’s, ou seja, pouco mais de R$ 5 mil, ao prefeito eleito da Cidade das Colinas, Marco Antônio Bertoncini Cascaes (PSD), a José Carlos Librelato (PSD), vice-prefeito reeleito, e a Jacinto Redivo, o “Tinto”, ex-prefeito. A pena é por abuso de poder político.
De acordo com a decisão da juíza, a multa foi dada por causa de uma reunião realizada em setembro de 2012, nas dependências da prefeitura. Conforme reportagem do jornal Folha, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), relatando que, a um mês de realizar-se o pleito, Marco e Lussa, juntamente com Tinto, reuniram-se com servidores na sede do Executivo de Orleans, com fins eleitoreiros.
Na ocasião, havia lista de presença na entrada do evento e durante o encontro teriam sido ressaltadas as qualidades da atual gestão, restando claro a continuidade dos projetos pelos candidatos presentes. Com base nas informações, o MPE pediu a inelegibilidade, além da cassação dos registros ou dos diplomas dos candidatos eleitos pela prática ilegal.
Porém, a defesa relatou que estes encontros eram sempre realizados pela administração de Tinto e Lussa, sem que houvesse a obrigatoriedade da presença dos servidores, sendo feita fora do horário do expediente. Isso, com objetivo de discutir sobre os trabalhos em andamento e os que seriam efetuados.
“Naquele dia, houve a realização de uma dessas reuniões e, coincidentemente, no final da reunião chegaram ao gabinete o vice-prefeito, agora reeleito, e o candidato a prefeito (Marco)”, explica Tinto.
Segundo a magistrada, os depoimentos apresentados não contavam uma mesma versão para os fatos, mesmo tendo as testemunhas sido solicitadas pela mesma parte. Contudo, ficou comprovado que, de fato, houve uma reunião em meados de setembro de 2012. Ela destacou, também, não ser possível comprovar o pedido de votos durante o encontro, pois as testemunhas divergiram neste ponto.
Crime eleitoral
Contudo, segundo a juíza, a reunião com a presença dos candidatos à majoritária contrariou o disposto do art. 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97, segundo o qual é proibido aos agentes públicos “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligações, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.
A juíza observou, ainda, que a simples presença dos representados induz os servidores ali presentes, tornando-se irrelevante se todos os servidores da prefeitura estiveram ou não na reunião.
A decisão da juíza, bem como a multa, é desconhecida para o prefeito eleito na Cidade das Colinas, Marco Bertoncini Cascaes. “A notícia é novidade para mim. Não vou falar nada a respeito, pois tudo ficará a cargo do nosso jurídico, que tomará todas as providências que sejam necessárias”, fala o prefeito. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).