Política

Prefeito Hélio Bunn Consegue na Justiça direito de resposta na Rádio Cruz de Malta

Além do direito de resposta na emissora, a ação pede também indenização por danos morais.

O prefeito de Lauro Müller Hélio Luiz Bunn por meio de seu advogado, ajuizou ação por danos morais contra a Rádio Cruz de Malta e sua proprietária Soraya Cúrcio Librelato, Diretora Geral da emissora. A ação além dos danos morais pede também em caráter de urgência o direito de resposta do Prefeito Hélio na emissora de rádio, uma vez que segundo afirma na ação, a pessoa física, o prefeito e a gestão municipal tem sido alvo de inúmeros comentários sem que a Rádio Cruz de Malta lhe proporcione a oportunidade de resposta.

O prefeito Hélio Bunn sobre o caso disse: “Estou proibido de falar na Rádio Cruz de Malta a quase oito meses, a Soraya Diretora Geral da emissora não da oportunidade de defender meu nome e a minha administração, inclusive, de comentários feitos por ela própria. Assim é fácil criticar, só fala ela e quem ela quer na Rádio Cruz de Malta, numa espécie de ditadura”, comentou.

Segundo informou o prefeito, foram feitas várias tentativas amigáveis para conseguir direito de resposta na Rádio Cruz de Malta, todas foram ignoradas pela emissora e pela sua direção geral, fato que motivou o prefeito Hélio Bunn a procurar a Justiça para resguardar seu direito constitucional de resposta na rádio.

“Sei que como homem público estou sujeito a receber críticas com relação a minha administração, afinal, vivemos numa democracia, o que não posso admitir é não poder respondê-las utilizando a emissora e assim, dar aos ouvintes e munícipes a oportunidade deles tirarem suas próprias conclusões”, desabafou Hélio Bunn, que ainda disse que é lamentável um Prefeito Municipal em pleno século 21 ser proibido de falar numa emissora de rádio por questões de revanchismo político.

A ação proposta na Comarca de Lauro Müller que teve Hélio Luiz Bunn como autor e como réus a Nova Rádio Cruz de Malta e Soraya Cúrcio Librelato, teve decisão favorável ao prefeito no último dia 02 de maio.

A Juíza, Letícia Pavei Cachoeira, ao final de sua decisão, assim se manifestou: “Uma vez demonstrado que o direito de resposta não foi propiciado ao autor e que a sua concessão, por meio da presente, não tolhe a liberdade de imprensa e, tampouco, o acesso à informação, a concessão, em parte, da tutela antecipada requerida é medida que se impõe. Ante o exposto, defiro parcialmente a tutela antecipada pretendida para o fim de determinar que seja concedido ao autor, no prazo de dez dias, o direito de resposta no “Programa Manhã Tropical”, por 30 minutos, sem intervalos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, devendo o requerente disponibilizar reprodução de áudio à parte ré no prazo de 48 horas”, concluiu.