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Prefeito e vice de Criciúma têm nomes retirados de placa

Isso aconteceu em razão da alegação de autopromoção com dinheiro público, que caracteriza improbidade administrativa.

Divulgação

Um acordo entre Justiça, Ministério Público (MP) e Prefeitura estabeleceu a retirada do nome do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, e do vice-prefeito, Ricardo Fabris, assim como o nome de demais agente públicos que tiveram seus respectivos nomes promovidos da placa de inauguração do Parque Prefeito Altair Guidi (antigo Parque Centenário), no bairro Santa Bárbara, em Criciúma.

Isso aconteceu em razão de o Ministério Público alegar que ao utilizar dinheiro público para destacar seu nome e de demais servidores na placa, essa atitude se enquadra como autopromoção, que caracteriza improbidade administrativa.

Embora a Justiça tenha deferido inicialmente pela “retirada imediata” do monumento, as autoridades chegaram a um consenso de realizar a retirada dos nomes, o que já foi feito nesse fim de semana.

A promotora da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, Caroline Cristine Eller, declara que o objeto da ação se trata de promoção pessoal. Portanto, concordou que não fosse retirada a placa inteira, mas sim os nomes dos respectivos agentes públicos do local.

“O município pediu para retirar só os nomes, porque a placa conta com a nomenclatura do parque e, na parte de trás, a placa tem um mosaico. Eles alegaram que isso gerou um custo. Considerando que o pedido foi por causa da promoção pessoal dos agentes públicos, o MP concordou que retirassem apenas os nomes”, diz Caroline.

Segundo ela, como a retirada dos nomes já atendia ao pedido liminar feito pelo MP através do o objeto da ação (promoção pessoal), o Ministério Público concordou.

Entenda o caso

Há dois meses, a 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, através do juiz Pedro Aujor Furtado Junior, acatou a Ação Civil do Ministério Público que acusou o prefeito Clésio Salvaro, do PSDB, e o vice, Ricardo Fabris, do PSD, de Improbidade Administrativa. A ação se deu em razão da colocação de placa com o nome do prefeito de Criciúma em destaque, o que indica autopromoção pessoal.

Além disso, o juiz mandou retirar a placa imediatamente do local. “Defiro em parte o pedido liminar para determinar que o Município de Criciúma, de imediato, retire a placa descrita na inicial, bem como se abstenha de instalar novas placas nominando agentes públicos”, declarou, em junho, o magistrado na decisão.

A ação movida pelo Ministério Público tem fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição da República; artigo 5° da Lei n. 7.347/85; artigo 82, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000. Ela pede também o ressarcimento de dano ao erário. “Ocorre que os réus Clésio Salvaro e Ricardo Fabris desrespeitaram a Carta Magna ao concorrerem para colocação de placa nominando agentes públicos em monumento, conforme fotografia tirada pela oficial de Justiça do Ministério Público”, destacou Eller à época, no fim do mês de abril, antes da decisão judicial.

Com divulgação do site TNSul

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