A iniciativa será enviada ao Legislativo Municipal. Projeto existente em outras cidades obteve resultados consideráveis.
Terrenos e lotes sem construção localizados na região central e em bairros de Morro da Fumaça poderão ter a superfície coberta de grama. É a chamada lei da “padronização ecológica de terrenos baldios”, já em vigor em algumas cidades do país.
O prefeito Noi Coral pretende implantar a lei no município e um projeto será elaborado pela gestão. Segundo ele, a proposta traz vários benefícios para a cidade, o principal deles é evitar o acúmulo de mato e lixo, que resulta na proliferação de animais peçonhentos e propicia focos para o mosquito da dengue.
Além disso, também existe a questão estética. “Morro da Fumaça precisa perder este aspecto de descuido, por isso, é necessário criar um padrão a ser seguido”, explica o prefeito.
Na proposta deve constar que os proprietários que não plantarem grama nos terrenos baldios serão multados. A sanção é a forma de exigir que a lei seja cumprida e os benefícios alcançados. A Fundação do Meio Ambiente de Morro da Fumaça – FUMAF, se colocou à disposição da prefeitura para orientar a elaboração do projeto e fiscalização.
Municípios do Estado de São Paulo e cidades como Maringá no Paraná já possuem leis vigentes neste sentido e os resultados são considerados positivos.
Conservação de terrenos
O Governo Municipal colocou em prática a lei municipal 1.741, sancionada no dia 21 de novembro do ano passado, que dispõe sobre a limpeza e conservação de terrenos. A notificação dos proprietários em situação irregular começou a ser feita no dia 10 de março e foi aberto prazo de 15 dias para realização do serviço de roçada dos lotes. Se houver risco à saúde púbica, o prazo diminui para 48 horas.
Caso o proprietário não execute o serviço de limpeza no período determinado, ele será multado no valor de R$ 1,09 por m² do terreno. Se o serviço não for realizado pelo proprietário, a prefeitura fará a limpeza do terreno e lançará o valor de R$ 0,90 por m² do terreno roçado para cobrar do proprietário em 30 dias.
Colaboração: Kênia Casagrande / Comunicação Prefeitura de Morro da Fumaça