O Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Léo Füchter, reforça a importância da limpeza a favor da saúde pública e do embelezamento da cidade
Os proprietários de imóveis no perímetro urbano de São Ludgero, baldios ou não, devem providenciar a limpeza conforme a Lei Complementar 195/2017 que determina a obrigatoriedade e o Decreto 29/2021 que prevê o prazo final para o dia 30 de novembro. A Prefeitura segue com a fiscalização e o não cumprimento, ocasionam em notificação, multa e pagamento obrigatório da limpeza. Além de contribuir com o embelezamento da cidade, a ação colabora diretamente com a saúde pública inibindo a proliferação de insetos que transmitem doenças e animais peçonhentos.
No início deste ano, o prefeito Ibaneis Lembeck, o Iba, e o Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Léo Füchter, assinaram o Decreto nº 29 estabelecendo o calendário limite de limpeza para 30 de abril e 30 de novembro de cada ano. Nos imóveis os proprietários devem ficar atentos que não basta somente fazer a limpeza é preciso cuidar para que não sejam depositados materiais inservíveis como caixas d’água e outros. Na realização da limpeza os resíduos não podem ser depositados nas vias públicas. É importante esclarecer também que o proprietário, possuidor, inquilino ou ocupante de um imóvel já edificado tem a obrigação da conservação e manutenção do mesmo estando desocupado ou não.
O Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Léo Füchter, reforça a importância da limpeza a favor da saúde pública e do embelezamento da cidade. “Em São Ludgero existem pessoas que deixam seus terrenos e construções limpos e pessoas que não possuem iniciativa o que motivou a criação da legislação”, pontua o secretário.