Coordenadora de Ciências Contábeis da Esucri explica o que os contribuintes devem fazer para estar em dia com o 'Leão'.
Todos os anos, os brasileiros deparam-se com a obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Neste ano de 2021, o prazo que já foi prorrogado em abril encerra nesta segunda-feira, 31 de maio.
A coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Esucri, professora Jádina de Nez, explica que o prazo estendido se deu pela pandemia que ainda estamos vivendo. “Em 2020, o tempo para entrega do documento também sofreu aumento e agora novamente. Essa decisão facilita que todos realizem no prazo com uma maior comodidade”, destaca.
“Aqueles que no ano de 2020, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 precisam declarar para o ‘Leão’. Aposentados também entram nesta lista”, complementou Jádina.
Estilos de declaração
Há duas formas de declarar o Imposto: Declaração Simplificada e a Declaração Completa. O que diferencia é o fato de que, na primeira, o contribuinte desconta 20% do valor tributável e o imposto devido é calculado sobra a nova base calculada.
Já na outra modalidade, há facilidade de se poder abater várias modalidades de despesa na base de cálculo do seu imposto devido. É importante, ainda, verificar na legislação a identificação das despesas dedutíveis e o respectivo limite de dedução.
“É importante que as pessoas estejam atentas à data limite para a entrega da declaração para não serem obrigadas a pagar multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido mais juros”, concluiu a coordenadora.