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Prática ilegal que provoca boi até a exaustão tem multa dobrada para R$ 20 mil a participantes em SC

Prática conhecida como Farra do Boi, que ocorre geralmente na quaresma, é proibida desde 1998. Novo texto também inclui como passíveis de multa pessoas que participam indiretamente do ato.

Foto: Divulgação

Pessoas que forem flagradas praticando farra do boi, tradição ilegal, porém típica no Litoral de Santa Catarina, serão multadas em R$ 20 mil, segundo lei estadual sancionada em abril pelo governador Jorginho Mello (PL). Antes, a pena era de R$ 10 mil.

O ritual trazido por imigrantes açorianos ao litoral do estado se baseia em soltar um boi em local ermo e cercado de pessoas, que provocam o animal para que ele corra atrás dos envolvidos até chegar à exaustão.

A prática, que geralmente ocorre na quaresma (período de 40 dias que antecede a Páscoa no cristianismo), é proibida nacionalmente, de acordo com o artigo 32 da Lei n. 9.605/1998.

O novo texto passa a incluir como passíveis de pena também pessoas que participam indiretamente da prática ilegal. Veja como fica:

Multa de R$ 20 mil: pessoas que promoverem ou divulgarem a farra do boi. Valor é dobrado em caso de reincidência.
Multa de R$ 10 mil: participantes, comerciantes dos animais, proprietários dos veículos de transporte para a prática ou dono do imóvel onde ocorrer a farra. Valor é dobrado em caso de reincidência.

Segundo o subcomandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina, coronel Alessandro José Machado, foram registradas seis ocorrências de farra do boi em 2024, todas em cidades litorâneas: Governador Celso Ramos (2 casos) Porto Belo (1 caso), Balneário Camboriú (1 caso), Itapema (1 caso) e Florianópolis (1 caso).

Em um dos casos, em 20 de fevereiro, um animal invadiu uma propriedade e colidiu contra um carro na tentativa de escapar dos farristas. Já em 24 de março, um homem foi preso por maus-tratos de animais e embriaguez ao volante, segundo a Polícia Civil, após flagrante em Governador Celso Ramos.

Combate à prática

Em 1997, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC; RT 753/101, proibiu a farra do boi em território catarinense. Segundo interpretação, a prática é intrinsecamente cruel e por isso é qualificada como crime.

Conforme o órgão, é obrigação do estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, “mas isso não o isenta de observar a norma constitucional que proíbe a submissão de animais à crueldade”.

Em 1998, foi aprovada a Lei de Crimes Ambientais, que passou a punir quem pratica, colabora, ou no caso das autoridades, omite-se em impedir atos de crueldade contra animais.

Com informações do g1 SC

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