Prática conhecida como Farra do Boi, que ocorre geralmente na quaresma, é proibida desde 1998. Novo texto também inclui como passíveis de multa pessoas que participam indiretamente do ato.
Pessoas que forem flagradas praticando farra do boi, tradição ilegal, porém típica no Litoral de Santa Catarina, serão multadas em R$ 20 mil, segundo lei estadual sancionada em abril pelo governador Jorginho Mello (PL). Antes, a pena era de R$ 10 mil.
O ritual trazido por imigrantes açorianos ao litoral do estado se baseia em soltar um boi em local ermo e cercado de pessoas, que provocam o animal para que ele corra atrás dos envolvidos até chegar à exaustão.
A prática, que geralmente ocorre na quaresma (período de 40 dias que antecede a Páscoa no cristianismo), é proibida nacionalmente, de acordo com o artigo 32 da Lei n. 9.605/1998.
O novo texto passa a incluir como passíveis de pena também pessoas que participam indiretamente da prática ilegal. Veja como fica:
Multa de R$ 20 mil: pessoas que promoverem ou divulgarem a farra do boi. Valor é dobrado em caso de reincidência.
Multa de R$ 10 mil: participantes, comerciantes dos animais, proprietários dos veículos de transporte para a prática ou dono do imóvel onde ocorrer a farra. Valor é dobrado em caso de reincidência.
Segundo o subcomandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina, coronel Alessandro José Machado, foram registradas seis ocorrências de farra do boi em 2024, todas em cidades litorâneas: Governador Celso Ramos (2 casos) Porto Belo (1 caso), Balneário Camboriú (1 caso), Itapema (1 caso) e Florianópolis (1 caso).
Em um dos casos, em 20 de fevereiro, um animal invadiu uma propriedade e colidiu contra um carro na tentativa de escapar dos farristas. Já em 24 de março, um homem foi preso por maus-tratos de animais e embriaguez ao volante, segundo a Polícia Civil, após flagrante em Governador Celso Ramos.
Combate à prática
Em 1997, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC; RT 753/101, proibiu a farra do boi em território catarinense. Segundo interpretação, a prática é intrinsecamente cruel e por isso é qualificada como crime.
Conforme o órgão, é obrigação do estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, “mas isso não o isenta de observar a norma constitucional que proíbe a submissão de animais à crueldade”.
Em 1998, foi aprovada a Lei de Crimes Ambientais, que passou a punir quem pratica, colabora, ou no caso das autoridades, omite-se em impedir atos de crueldade contra animais.
Com informações do g1 SC