A Associação de Surf e Tow-in do Farol de Santa Marta – ASFTM divulgou uma nota, a pedido dos pescadores artesanais da região, com o objetivo de alertar os surfistas sobre a temporada de pesca da tainha e as restrições para a prática do surfe neste período, de 1 de maio a 1 de julho de 2023.
“O Farol de Santa Marta é uma das regiões onde a convivência entre surfistas e pescadores é uma das mais harmônicas do Estado. A Associação de Surf e Tow-in do Farol de Santa Marta (ASTFSM) preza pela parceria e pelo bom relacionamento com os pescadores locais, além de respeitar e valorizar a prática da pesca artesanal, que sustenta diversas famílias na região, além de manter viva a cultura”, ressalta o pescador local, conhecido como “Adinho”.
A pesca de cerco da tainha é uma atividade que já acontece a muitas gerações no Farol de Santa Marta, e deve ser respeitada, tanto pela manutenção da cultura da pesca artesanal na comunidade, quanto pelo sustento de diversas famílias pesqueiras da região.
Durante este período é proibida a prática de surfe na Prainha do Farol e com regras especiais na Praia do Cardoso e da Cigana, onde, caso os pescadores estiverem realizando o cerco, os surfistas devem sair da água e aguardar o término da atividade para entrar novamente. “Nas outras praias do Cabo de Santa Marta segue o mesmo regramento imposto na praia da Cigana e do Cardoso”.
Ainda conforme Adinho, “não há como proibir a prática do surfe na Praia do Cardoso e da Cigana durante o inverno, pois grande parte das famílias da região obtêm sustento por meio do turismo também, e os surfistas são quem movimentam o turismo durante o inverno (baixa temporada), locando casas, alimentando-se em restaurantes e comprando nos mercados e lojas”.
Tow-in no Farol de Santa Marta também não será proibido
Os pescadores também pediram que não haja a prática do tow-in no Farol de Santa Marta, “pois os barulhos e os movimentos do jet ski podem afastar os cardumes de peixes que se abrigam próximo à Ilhota da Praia do Cardoso e da Cigana em dias de mar grande”, destaca a nota.
“Devemos ter consideração pela atividade dos pescadores, pois são apenas dois meses de restrições, onde eles retiram do mar grande parte do seu sustento, assim como eles também têm consideração com os surfistas em liberar o surf quando não tem peixe na praia ou quando as embarcações ficam impossibilitadas de entrarem na água. Com o devido respeito e consideração, ambos os lados podem exercer as suas atividades”, finalizou o Presidente da ASFTM – Helton Albino da Silva.