Por 7 a 0, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) negaram o pedido de cassação contra o prefeito Valdir Fontanella (PP) e o vice Pedro Barp Rodrigues (PSB), de Lauro Müller. A ação partiu da coligação Um Novo Tempo Para Lauro Müller (PMDB-PDT-PSD-PSC), encabeçada pelos então candidatos a prefeito Nestor Sprícigo (PMDB) e o vice Carlos Alberto Mendonça, o Grilo (PSD) nas eleições municipais em 2016.
Conforme a acusação, a chapa dos atuais gestores abusou de poder econômico e usou indevidamente meio de comunicação durante o pleito eleitoral. Segundo o relator do processo, juiz Antônio Zoldan da Veiga, não houve crime nos pontos defendidos pela acusação. “Mantenho a sentença de primeiro grau”, declarou o juiz. ” Acompanho o voto do relator. Na divulgação da pesquisa eleitoral e distribuição de jornais. Neste último nem existiu. Não houve gravidade a ponto de comprometer o resultado das eleições”, destacou outro desembargador.
As acusações se baseavam sobre a veiculação de pesquisas eleitorais e a distribuição de jornais, no qual não houve conforme análise dos juízes.
O prefeito Valdir Fontanella e o vice Pedro Barp acompanharam a sessão em Florianópolis. “Estávamos confiantes com base no resultado em primeira instância, e com a certeza da inocência no crime que não aconteceu. Continuaremos sendo o exemplo para Lauro Müller no que diz respeito a administração pública”, enfatiza Fontanella. “Vamos em frente e os nossos adversários têm que ter a consciência que eles perderam as eleições. Somente isso”, finaliza.