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Policial é condenado por coação de testemunha, abuso de autoridade e outros crimes em Abelardo Luz

O policial, que também é Vereador em Abelardo Luz, também foi condenado por porte ilegal e disparo de arma de fogo, embriaguez ao volante e dano ao patrimônio público. Pena total foi de nove anos, cinco meses e 28 dias de prisão em regime fechado, além da perda do cargo público.

Foto: Divulgação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do Policial Civil e Verador de Abelardo Luz L. S. pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, coação de testemunha , abuso de autoridade, disparo de arma de fogo, embriaguez ao volante e dano ao patrimônio público.

A pena aplicada foi de oito anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais um ano, três meses e 28 dias de detenção. O policial teve ainda a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por dois meses e 10 dias e também teve decretada a perda do cargo público que exercia.

Outro denunciado pelo Ministério Público, P. R. T. P., amigo do Policial com participação nos crimes, foi condenado a seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. Ele respondeu por porte ilegal de arma de fogo, coação de testemunhas e disparo de arma de fogo.

Entenda o caso

A denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça Chrystopher Augusto Danielski relatou que, no dia 18 de abril deste ano – quinta-feira que antecedeu a Páscoa -, por volta de 5 horas, o então policial/vereador emprestou uma espingarda pertencente à delegacia do município para seu amigo e ambos seguiram para o assentamento Roseli Nunes, também em Abelardo Luz, a bordo de uma viatura da polícia civil.

Lá, ameaçaram o homem que deu carona à ex-companheira do amigo até a delegacia para registrar boletim de ocorrência contra o acusado. O homem também é testemunha em processo do antigo casal.

Eles entraram na residência da vítima sem ordem judicial, o que configurou abuso de autoridade. Na saída, efetuaram diversos disparos de arma de fogo. Na sequência, os acusados foram até a casa dos pais da ex-companheira. Também efetuaram disparos de arma de fogo e ameaçaram a denunciante.

Ainda segundo os autos, os dois seguiram pelas ruas do assentamento com o carro da Polícia Civil de Abelardo Luz e efetuaram novos disparos de espingarda. O policial/vereador estava sob efeito de bebida alcoólica e era o motorista. Ele capotou a viatura e causou, assim, prejuízo ao erário.

Os fatos foram investigados pela Promotoria de Justiça de Abelardo Luz, por meio de Procedimento de Investigação Criminal, que ainda durante o feriado de Páscoa ouviu praticamente todas as testemunhas e requereu a prisão preventiva dos réus.

Assim, os réus permaneceram presos desde a data dos fatos e agora, cerca de 50 dias após a prática dos crimes, foram condenados. Ao policial, o Juízo da Comarca de Abelardo Luz negou o direito de apelar em liberdade. A sentença é passível de recurso. (Autos n. 0000955-24.2019.8.24.0001).

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