A pena do crime de homicídio qualificado pode variar de 12 a 30 anos de reclusão.
No dia 16 de janeiro de 2019, durante a madrugada, na Estrada Geral Mina Nova, Mina Nova, Lauro Müller/SC, três indivíduos adentraram na residência de C. R. de S., 48 anos, e de sua esposa, E. C., 34 anos, e, após subtraíram alguns objetos, acabaram acordando o morador C., que saiu do quarto, no escuro, foi atacado, sendo atacado, sem chance de defesa, com facadas, uma delas no pescoço, fato que poderia ter levado-o a morte, sendo instaurado inquérito policial pelo Delegado Márcio Maciel, que iniciou a apuração dos fatos.
Dado início aos trabalhos investigativos, o casal foi ouvido em uma primeira oportunidade. Em momento posterior, C. descobriu que E., sua então esposa, havia sacado R$ 6.500,00 da conta conjunta do casal, constatando-se, também, que no dia dos fatos, a porta da residência estava aberta, sendo que a porta que dá acesso aos quartos, que possui um jeito específico de abrir, conhecido apenas pelos moradores e pessoas muito próximas, havia sido aberta pelo trio de criminosos.
Na investigação se verificou-se que os cachorros não latiram no dia dos fatos e que os autores entraram na residência sem sapatos, os quais foram deixados em um árvore perto da casa, o que indicam que os suspeitos seguiram um caminho, conhecido por poucos, que não chamou a atenção dos cães.
Diante da circunstância dos saques dos valores acima citados, C. confrontou E., gravando o diálogo, onde ela disse que o dinheiro foi entregue à pessoa que estava ameaçando a família e os filhos, mas que não iria “botar o nome da pessoa na Delegacia”, surgindo informação, apresentada por pessoa que não desejava se identificar, que E. pagou os valores para que pessoas dessem cabo à vida do marido.
Em nova inquirição, E. apresentou uma versão estapafúrdia para a suposta extorsão, dizendo que estavam exigindo valores dela para que não contassem que ela havia adquirido uma motocicleta, financiada, às escondidas do marido, para o filho do casal, a qual seria entregue no aniversário do descendente. No depoimento ela disse também já está separada de C. há três meses e que já estava vivendo em união estável com outra pessoa, na cidade de Urussanga, imputando as supostas “ameaças” e “exigências de valores” a pessoa por ela identificada, sendo que essa pessoa acabou sendo ouvida e afirmou que E. havia procurado ele para que pudesse fazer seu marido sofrer um acidente de trânsito, oferecendo metade do valor do seguro de vida do marido. Todavia, como a pessoa procurada não quis fazer isso, E. teria contatado uma pessoa que simularia um furto e daria cabo a vida de C., fato, inclusive, que acabou sendo confirmado por E. à testemunha posteriormente.
Diante da situação, face a existência de um possível homicídio duplamente qualificado, pelo pagamento de recompensa e pela utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, representou-se pela decretação da prisão temporária de E., 34 anos, bem como pela decretação de busca e apreensão na sua residência, as quais foram deferidas pelo Juiz da Vara Única de Lauro Müller, com manifestação favorável da Promotoria de Justiça.
Nesta manhã de 28 de junho de 2019 estão sendo cumpridas as medidas judiciais, oportunidade na qual foram apreendidos dinheiro em espécie, um aparelho celular e munições calibre .22, além de cumprido o mandado de prisão temporárias de E. A pena do crime de homicídio qualificado pode variar de 12 a 30 anos de reclusão.
Colaboração: Comunicação/Ulisses Gabriel/Polícia Civil de Orleans