Conforme decreto de 2023, esse tipo de voo é expressamente proibido em áreas de segurança
Na noite dessa segunda-feira, dia 11, a Polícia Militar de Criciúma realizou uma apreensão um tanto quanto diferente. Por volta das 22h, um drone foi flagrado sobrevoando as proximidades do Presídio Santa Augusta, uma área onde estes voos não são permitidos, pois é classificada como de segurança.
Os policiais observaram que equipamento estava se deslocando em direção ao bar do Flamengo, conhecido como Flamenguinho, e localizado a cerca de 500 metros do presídio, em linha reta. A equipe conseguiu acompanhar a trajetória do objeto que, ao chegar ao seu destino, baixou, permitindo sua captura. Apesar da captura, não foi possível identificar e localizar o responsável.
A lei infringida pelo ato trata-se do artigo 35, da Lei de Contravenções Penais. Ele proíbe a prática de aviação ou de voos baixos, fora das áreas autorizadas pela legislação. Esse tipo de sobrevoo é expressamente proibido em áreas de segurança, conforme decreto da Portaria DECEA Nº 928/DNOR8, de 15 de maio de 2023 (ICA 100-40). Diante da situação, o drone foi apreendido, e deixado na sede do 9° Batalhão de Polícia Militar, para os devidos encaminhamentos.
Com informações do TNSul