Geral

Pessoas de São Ludgero com idade entre 35 e 44 anos receberão vacina contra Covid-19

O horário para as pessoas que fizeram o cadastro no site do município será das 8 às 10 horas e aquelas que não fizeram das 10 às 12 horas.

Divulgação

As pessoas de São Ludgero que possuem comorbidades, com idade entre 35 e 44 anos, receberão amanhã, quinta-feira, 20 de maio, das 8 às 12 horas, a primeira dose da vacina contra Covid-19. Será no sistema Drive thru, nos veículos, em frente a ESF Margem Esquerda, local onde funciona a Sala de Vacinas. O horário para as pessoas que fizeram o cadastro no site do município será das 8 às 10 horas e aquelas que não fizeram das 10 às 12 horas.

A responsável pela Sala de Vacinas, Rosi Borba Werncke, lembra que as pessoas que não fizeram o cadastramento precisam apresentar atestado ou receita. As pessoas acamadas serão vacinadas em suas residências.

Durante a vacinação contra Covid-19 as Secretarias de Assistência Social e Saúde estão realizando a campanha “Vacina contra Fome” com o objetivo de arrecadar alimentos não perecíveis e ajudar famílias necessitadas do município. Participe doando alimentos não perecíveis!

Notícias Relacionadas

Amurel recomenda que municípios adotem nova quarentena por causa da Covid-19

Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel) contempla 18 prefeituras. A situação da região é considerada gravíssima pelo governo de Santa Catarina em relação à doença.

Clínicas e laboratórios particulares de Braço do Norte terão que informar a Prefeitura sobre exames para Covid-19 realizados

O Decreto 026/2020, assinado pelo prefeito, Beto Kuerten Marcelino, na noite deste domingo (12), visa garantir a transparência sobre os dados da doença no Município.

Coronavírus em SC: Fapesc aprova cinco projetos de pesquisa e destina R$ 500 mil a estudos sobre Covid-19 no estado

O edital buscava estudos que apontassem soluções para o combate à epidemia e seus efeitos na sociedade e na economia.

STF autoriza SC a utilizar recursos do pagamento da dívida com a União no enfrentamento da Covid-19

O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) para garantir que a União deixe de aplicar qualquer tipo de penalidade ao estado em razão da suspensão dos pagamentos.