Cada um dos acusados foi sentenciado em três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Sidney Eloy Dalabrida, decidiu manter as condenações e as demissões de três agentes prisionais pelo crime de tortura no sul do Estado. Cada um dos acusados foi sentenciado em três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Todos também perderam o cargo, a função ou o emprego público, além da impossibilidade do exercício da atividade pelo dobro do prazo da pena aplicada.
A denúncia do Ministério Público apontou que, durante revista das celas de uma unidade prisional do sul do Estado, quatro presos foram retirados de seus cubículos. Um estaria com um cigarro de maconha, outro teria reclamado das suas roupas colocadas no sanitário e os outros dois por chutarem as grades das celas. De acordo com a denúncia, os presos foram algemados e, após ficarem de joelhos, foram agredidos. O exame de corpo de delito constatou inúmeras lesões pelo corpo dos presos.
Inconformados com a condenação, os três agentes pleitearam absolvição ao TJSC. Basicamente, alegaram insuficiência de provas e que usaram a força coercitiva apenas para conter o tumulto. “O conjunto de provas reunidas no presente feito comprova a autoria e materialidade do crime de tortura, tendo em vista que os acusados, no dia 15 de janeiro de 2009, submeteram as vítimas, presas, a sofrimento físico e mental, motivo pelo qual não se pode falar em ausência de provas ou aplicação do princípio in dubio pro reo, como pretendem as defesas”, destaca o relator. A sessão foi presidida pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko e dela também participou o desembargador Zanini Fornerolli. A decisão foi por maioria de votos (Apelação Criminal n. 0017228-70.2009.8.24.0020).