Política

Partidos têm até 30 de abril para entregar prestações de contas de 2014

Entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos

Foto: Divulgação

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Termina em 30 de abril o prazo para os 32 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral – TSE apresentarem suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício de 2014. Os diretórios nacionais das legendas devem entregar no TSE as respectivas prestações de contas. Já os diretórios estaduais devem apresentá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais – TREs, e os diretórios municipais, nas zonas eleitorais.

A apresentação da prestação de contas pelos diretórios nacionais, estaduais e municipais e comissões provisórias dos partidos deve seguir as Orientações Técnicas nº 1 e nº 2 de 2015, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, nos termos  da Portaria TSE nº 107 de 4 de março deste ano.

Os procedimentos estabelecidos nas Orientações Técnicas nº 1 e 2 devem também ser observados para as prestações de contas de exercícios anteriores a 2014, eventualmente não entregues à Justiça Eleitoral.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32).

De acordo com a legislação, compete à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos e a escrituração contábil e patrimonial, para verificar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

Segundo o Portal Engeplus, há dois tipos de prestações de contas que devem ser feitas à Justiça Eleitoral: a do período eleitoral e a partidária anual. No caso de ano eleitoral, os candidatos, os partidos e os comitês financeiros têm de encaminhar as prestações de contas em três momentos, sendo duas entregas parciais em agosto e setembro do ano eleitoral, e a prestação final, tanto do primeiro turno quanto do segundo, se houver, até o término de novembro.

Com relação à prestação anual das contas partidárias, todos os partidos registrados na Justiça Eleitoral têm de entregar as contas até 30 de abril do ano posterior ao exercício.