Geral

Padre e diocese indenizarão família de criança vítima de abuso sexual em R$ 100 mil

Na esfera penal, o padre já foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável a pena de 26 anos e dois meses de prisão.

Foto: TJSC

A família de uma criança de nove anos abusada sexualmente por um padre durante confissão religiosa preparatória à primeira comunhão, nas dependências de uma igreja no sul do Estado, será indenizada por danos materiais e morais em mais de R$ 100 mil.

A decisão partiu da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Saul Stein, que confirmou indenização anteriormente concedida em favor da criança e acrescentou idêntico valor aos seus pais, ao aplicar o dano moral reflexo, também conhecido como princípio do dano em ricochete.

“Conquanto não se equipare ao caso extremo de morte, a violação à dignidade sexual de uma criança é, da mesma forma, um evento extremamente traumático, que não se concentra unicamente na figura da vítima, pois que, inevitavelmente, repercutirá sobre a maneira como a qual se relaciona com as demais pessoas”, destacou o relator em seu voto.

A obrigação de indenizar a família recaiu, de forma solidária, entre a figura do padre e a diocese a qual possuía vínculo religioso. Ao valor final, de R$ 101,5 mil, ainda serão acrescidos juros e correção monetária. Na esfera penal, o padre já foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável a pena de 26 anos e dois meses de prisão.

Além do episódio na sacristia da igreja, os autos dão conta que, dois anos mais tarde, com a desculpa que lhe daria uma benção, o padre voltou a ficar sozinho com a vítima e retornou a cometer os mesmos atos. A decisão da câmara, em sessão presidida pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato e que contou ainda com a participação do desembargador Fernando Carioni, foi unânime. O processo correu em segredo de justiça.

Colaboração: Comunicação PJSC

Notícias Relacionadas

Homem que teve moto furtada do pátio de delegacia receberá indenização do Estado

O homem será indenizado em danos materiais no valor de R$ 3.750, acrescido de juros e correção desde a data do furto

Vigário paroquial de Capivari de Baixo, padre Hilário Puziski, morre aos 79 anos

Tribunal de Justiça mantém indenização para casal agredido por seguranças de CTG em Içara

Com cassetetes, os seguranças danificaram o automóvel das vítimas e ainda atingiram a mulher com um golpe no olho.

Filho de detento morto em unidade prisional tem direito à indenização, decide TJSC

De acordo com os autos, o preso foi vítima de enforcamento com uma corda, no ano de 2017.