Começou essa semana o programa de refinanciamento para os contribuintes, que podem ter até 85% de desconto para pagamentos à vista. Quitação parcelada também tem escalas de abatimentos nos juros e multas.
Os vereadores aprovaram e já está em vigor a Lei 2.919 que institui o Programa de Regularização Fiscal (Refis) de Orleans. Os contribuintes com pendências nos tributos e taxas municipais podem negociar os débitos com descontos de até 85% em multas no pagamento à vista. O objetivo do programa é oferecer condições especiais para que os contribuintes e empresas que possuem dívidas de tributos com o município possam regularizar sua situação.
O prefeito Jorge Koch ressalta que o Refis não traz mais vantagens em relação a quem paga os impostos corretamente em dia, mas é uma oportunidade excelente para quem precisa regularizar a situação fiscal. “Não há abatimento sobre o total da dívida. O que se concede são descontos parciais sobre juros e multas”, explica.
Para a opção de pagamento em parcela única o desconto previsto para juros e multas é de 85%. Já para o parcelamento em até cinco vezes a redução será de 75%. O total máximo de prestações deverá ser de 12 parcelas, neste caso o desconto será de 65%.
O projeto também prevê as regras para adesão ao Refis. O contribuinte deverá requerer a adesão ao programa dentro das regras definidas. A adesão implicará na confissão de dívida e na suspensão dos prazos de prescrição, entre outras condições.
Segundo dados da Secretaria de Fazenda o valor que a prefeitura tem para receber chega a R$ 2.788.523,10. O vice-prefeito Mário Coan lembra que a ideia do Refis é viabilizar que todos possam pagar suas dívidas contraídas antes de 31 de dezembro de 2018, lembrando que é “uma grande oportunidade que a Prefeitura de Orleans está oferecendo”.
Importante:
♦ Os percentuais citados para parcelamento referem-se a adesão efetuada até 20 de dezembro de 2019;
♦ O benefício previsto na lei alcança débitos já parcelados anteriormente, e somente poderá ser requerido e concedido até 28 de fevereiro de 2020;
♦ O contribuinte optante pela adesão ao programa que deixar de cumprir o parcelamento deferido com base nesta lei, não poderá mais aderir a novo programa de recuperação fiscal que eventualmente seja concedido no futuro.