Justiça Eleitoral entendeu que veicular material sem o registro junto ao TSE poderia causar prejuízos à eleição
A juíza da 23ª Zona Eleitoral de Orleans-SC, Rachel Bressan Garcia Mateus, determinou na segunda-feira (26) a suspensão dos resultados de pesquisa/enquete em plataforma digital divulgada em redes social no município.
O pedido de impugnação e proibição da pesquisa foi protocolado pela Coligação “Trabalho e Honestidade” (MDB, PSDB, PL e PDT), devido ao fato de que o material não apresentava devido registro na Justiça Eleitoral. A pesquisa conforme a decisão foi divulgada nas redes sociais, e a Justiça Eleitoral entendeu, na decisão, que veicular material sem o registro junto ao TSE pode causar prejuízos à eleição.
Por fim, em liminar que foi parcialmente deferida, determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada, pelos representados, sob pena de crime de desobediência conforme o art. 347 do Código Eleitoral.
O processo de Representação (11541) possui Nº 0600185-44.2020.6.24.0023.