Ele será julgado por homicídio triplamente qualificado, fraude processual, suposta alteração na cena do crime e posse ilegal de arma.
O juiz Welton Rubenich, da 2ª Vara da comarca de Imbituba, determinou que o oficial de cartório de 36 anos, acusado do homicídio da namorada, uma modelo gaúcha de 22 anos, seja julgado pelo Tribunal do Júri da comarca por homicídio triplamente qualificado – motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio -, fraude processual, por suposta alteração na cena do crime, e posse ilegal de arma.
Cabe recurso da decisão. O réu responde ao processo em liberdade em razão de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Segundo denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em maio de 2018, quando o casal fazia uso de álcool e drogas e, por um momento, a jovem acreditou que o réu estivesse passando mal. Ela então chamou a irmã do acusado, que foi até a residência do casal acompanhada do noivo; após arrombarem a porta do quarto do réu, viram que ele estava bem.
O oficial de cartório estaria tentando esconder dos familiares seu vício em drogas e, após a irmã e o noivo saírem do local, teve um ataque de fúria e investiu contra a jovem, desferindo-lhe diversos golpes. Segundo o médico legista, ela apresentava lesões compatíveis com múltiplas joelhadas, socos e chutes, tendo como causa da morte trauma abdominal.
Também responde por fraude processual do mesmo crime uma amiga do oficial de cartório, que teria retirado do apartamento e lavado o lençol em que a vítima estava quando foi encontrada, além de retirar outros objetos do local, como garrafas de bebida alcoólica.
Colaboração: Fernanda de Maman / Comunicação TJSC