O Observatório Social encabeçado pela ACIC recebeu na tarde de ontem (2) o relatório final da CPI que demonstrou supostas irregularidades no repasse do convênio celebrado entre o Governo do Município e a Unesc. A entrega foi feita pelos parlamentares, membros da Comissão, Camila do Nascimento (PSD), Edson Aurélio (PSDB), Dr. Mello (PT), Pastor Jevis (PDT), e Silvio Avila Junior (PP), ao presidente da entidade, César Smielevski.
“É um trabalho digno de elogios. Perfeito. A presidente, assim como todos os membros, realizou o trabalho com imparcialidade o que deu credibilidade”, comentou o presidente da ACIC, salientando que o Observatório terá o papel de verificar junto a Promotoria de Justiça como está o andamento dos trabalhos, já que o relatório foi entregue na última semana ao promotor de justiça Cleber Lodetti de Oliveira, da 11ª Promotoria de Justiça.
“Encaminhamos uma cópia do relatório final da CPI ao Observatório Social, com base analogicamente aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública Direta e Indireta, uma vez que aquele é um espaço para o exercício da cidadania, que deve ser democrático e apartidário e reunir o maior número possível de entidades representativas da sociedade civil com o objetivo de contribuir para a melhoria da gestão pública”, ressaltou a presidente da CPI, vereadora Camila do Nascimento. A Prefeitura, a Unesc e o Tribunal de Contas do Estado também receberão o material.
Relembre
Os membros da CPI sugeriram indiciamentos ao ex-professor da Unesc e ex-secretário do Sistema Econômico de Criciúma, Miguel Mastella, e também ao ex-Pró-Reitor de Administração e Finanças da Unesc, Dourival Giassi. O resultado obtido se deu após coleta de evidências, análises, depoimentos prestados, apuração de indícios e provas, ficando assim demonstradas a existência de supostas irregularidades no repasse do convênio celebrado entre o Governo do Município e a Unesc. Tudo está exposto no relatório que consta com 1.087 páginas.
Ao Mastella os integrantes sugeriram indícios de atos de improbidade administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito capitulados nos artigo 9° incisos I e X, combinado com o inciso I, do artigo 12, da Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); indícios de Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário, esculpidos no art. 10, incisos I, VI, XI e XII, combinado com o art. 12, inciso II, da Lei Federal 8.429/92; de Atos de Improbidade Administrativa que atentam Contra os Princípios da Administração Pública, estabelecidos no art. 11 combinado com o art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, além dos dispositivos da Lei 8.429/92, sugeriram na esfera criminal, (poderá vir a ser qualificado a depender das investigações adiante desenvolvidas), os crimes de peculato (arts. 312), de apropriação indébita (art. 168), do Código Penal e prevaricação (art. 319, CP).
Já para Giassi os integrantes sugeriram indícios de tráfico de influência, tipificado no art. 332, do Código Penal Brasileiro, por oportuno cita-se: (que prevê pena reclusão, de dois a cinco anos, e multa).
Colaboração: Daniela Savi