Em um primeiro momento, as aposentadorias especiais nas quais se enquadram os trabalhadores das minas de carvão não sofrerão maiores alterações com a reforma da Previdência em curso. Mas há um porém. “Existe uma lei complementar a ser aprovada, não sabe-se quando, mas quando ela vier, aí sim haverá uma mudança”, informa o advogado Iremar Gava.
Com a alteração, a nova lei vai estipular, via Proposta de Emenda à Constituição – PEC que todas as aposentadorias especiais passarão a exigir idade mínima de 55 anos e tempo mínimo de contribuição de 20 anos. “Isso muda bastante as relações atuais”, analisa.
Enquanto a PEC não vem, as aposentadorias especiais são ressalvadas por um substitutivo que preserva o atual regime. “Mas isso até que a lei complementar que é estabelecida pela Constituição Federal seja aprovada”, reforça Gava. Assim, os mineiros continuam se aposentando com 15 anos de contribuição por atuação no subsolo e frente de trabalho, 20 anos para subsolo e afastado das frentes e 25 anos para atuação na superfície.
Mas há uma mudança importante que a lei complementar vai colocar em vigor na atual reforma, e diz respeito ao cálculo dos benefícios. “Mesmo preservando o direito da aposentadoria do mineiro de subsolo aos 15 anos, a nova regra vai recalcular. Até agora, o trabalhador recebia 100% da média de 80% das maiores contribuições desde julho de 1994. Agora, vai passar para 70%”, adianta o advogado. Isso, naturalmente, vai redundar para benefícios futuros em uma redução da remuneração.
O substitutivo ao artigo 16 da PEC está sendo encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
Com informações do Portal Engeplus