Após a decisão judicial, o condenado começa a cumprir a pena dentro de presídios e penitenciárias. O cotidiano é relatado por uma presa
A vida de quem passou e ainda passa parte de seus dias na prisão para cumprir sua sentença é um aprendizado. “Estar na prisão não quer dizer que somos pessoas ruins. Eu, por exemplo, sou uma pessoa consciente da minha sentença e estou disposta a pagar até o último dia”, revela Tatiana de Fraga, 36 anos. Ela cumpre, há quatro anos, a pena de 13 anos a que foi condenada por um crime que prefere não confirmar.
Segundo ela, o juiz lhe deu 13 anos. Mas como é ré primária, obteve boa conduta e não havia antecedentes criminais sua pena foi reduzida para oito anos e oito meses.
Tatiana permaneceu nove meses em regime fechado na Penitenciária Regional de Araranguá. Está há três anos e dois meses em regime semi-aberto residindo no 19º Batalhão da Polícia Militar. Lá ficará até o final de novembro aguardando a chegada do regime aberto.
“Estou super ansiosa. Com o regime aberto vou ter menos restrições. Já me considero uma mulher de sorte por conseguir ficar aqui no quartel de Araranguá”, afirma Tatiana.
O tenente-coronel Edemir Meister, comandante do 19º Batalhão da Policial Militar de Araranguá, ressalta que dentro do quartel as regras são semelhantes as do presídio. “Aqui é igual, porém elas possuem espaço externo e um lugar mais amplo. Podem circular dentro do quartel sem problemas e ainda contar com o alojamento”, finalizou.
A rotina no presídio
Dentro do presídio, a maior parte dos detentos vive o regime fechado. O preso fica totalmente dentro da detenção, recebendo apenas visitas reguladas.
O semi-aberto possui uma característica específica, ou seja, o detento somente poderá receber esse benefício quando consegue um trabalho, por meio de uma parceria entre o presídio e outras instituições públicas como Instituto Médico Legal (IML), quartéis, delegacias, entre outros.
A contratante se encarrega de buscá-lo e levá-lo novamente ao presídio no fim do expediente. Outro benefício é o de poder ficar sete dias em casa com a família. Esse ocorre a cada 45 dias, cinco vezes por ano.
Já no regime aberto o detento tem livre acesso a tudo. Como se fosse uma pessoa livre, porém mesmo estando em regime aberto, há restrições como não beber e não estar fora de casa após às 22 horas.
De acordo com a agente prisional de Araranguá Barbara Santos de Souza, é imprescindível que essas pessoas tenham uma oportunidade na sociedade. “A lei é progressiva para isso e o objetivo do sistema é fazer com que os detentos aos poucos voltem a se socializar com a comunidade”, afirmou.
Atualmente o Presídio Regional de Araranguá possui mais de 400 detentos, entre homens e mulheres. Aproximadamente 150 vivem em regime semi-aberto.
Portal Satc – Diego Colombo